Processo 0806394-78.2025.8.19.0011

TJRJ • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0806394-78.2025.8.19.0011
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0806394-78.2025.8.19.0011 EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CABO FRIO EMBARGADO: MULTISUL COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA - EPP ________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE CABO FRIO em face de MULTISUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. - EPP, nos autos da execução nº 0814991-70.2024.8.19.0011, fundada em nota de empenho relativa ao fornecimento de materiais de limpeza ao Município de Cabo Frio. Sustenta a parte embargante, em síntese, a ausência de certeza e exigibilidade do crédito exequendo, sob o argumento de inexistência de comprovação do vínculo entre o contrato e a nota de empenho. Aduz, ainda, dificuldades financeiras enfrentadas pelo ente municipal em razão do estado de calamidade financeira. A parte embargada apresentou impugnação (id. 36), na qual, preliminarmente, questionou a concessão da gratuidade de justiça. No mérito, defendeu a regularidade da contratação, a validade dos documentos que instruem a execução e a inexistência de qualquer causa apta a afastar a exigibilidade do crédito, requerendo a improcedência dos embargos. Regularmente intimado acerca da impugnação, o embargante permaneceu inerte, conforme certidão de id. 271193380. É o relatório. Decido. Desnecessária a produção de outras provas, razão pela qual, na forma do artigo 920, II e III, do CPC, passa-se ao julgamento. No caso concreto, sustenta o ente municipal embargante, em síntese, a nulidade da execução por ausência de título executivo extrajudicial, eis que os documentos juntados à inicial, quais sejam, nota de empenho e nota fiscal, não se enquadrariam na previsão do art. 784 do CPC. Alega, ainda, a existência de incerteza e inexigibilidade das obrigações constantes dos documentos apresentados pela exequente, sob o fundamento de inexistir comprovação da efetiva entrega das mercadorias. Todavia, não assiste razão à parte embargante. Verifica-se nos autos originários (0814991-70.2024.8.19.0011) que a nota fiscal (id. 152774074) instruída foi acompanhada do comprovante de recebimento das mercadorias (id. 152774075), devidamente assinado por uma servidora (Estela S. Cunha) do Município de Cabo Frio, e da respectiva nota de empenho (id. 152774073) emitida pelo próprio embargante, constituindo-se em título executivo extrajudicial válido, nos termos do art. 784, do CPC. Os documentos apresentados demonstram, de forma suficiente, a existência de obrigação líquida, certa e exigível, constituindo título executivo extrajudicial válido, nos termos do artigo 784 do CPC. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a nota de empenho emitida por agente público possui força executiva: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ARTS. 535 E 458 DO CPC. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. ARTS 267 E 295 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REGRA LEGAL VULNERADA. FALTA DE INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. NOTA DE EMPENHO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. (...)4. A nota de empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade.Precedentes. 5. Recurso especial conhecido em parte e improvido. (REsp n. 894.726/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 20/10/2009, DJe de 29/10/2009.)" Assim, ao contrário do alegado pelo embargante, a parte embargada/exequente comprovou satisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito, na forma do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados