Processo 0806412-28.2025.8.10.0051
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO FÓRUM DESEMBARGADOR ARAÚJO NETO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Rua das Laranjeiras, s/nº, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. E-mail: vara1_ped@tjma.jus.br / Fone: (99) 2055-1547 / (99) 2055-1548 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1ped PROCESSO N: 0806412-28.2025.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Pessoa com Deficiência] PARTE REQUERENTE: RITA PEREIRA DE SOUSA e outros ENDEREÇO: RITA PEREIRA DE SOUSA Rua Nova, nº 05, Bairro Morro dos Caboclos, MORRO DOS CABOCLOS, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 Telefone(s): (99)8451-3953 ARIEL DE SOUSA FLORENTINO Rua Nova, nº 05, Bairro Morro dos Caboclos, MORRO DOS CABOCLOS, TRIZIDELA DO VALE - MA - CEP: 65727-000 Telefone(s): (99)8451-3953 ADVOGADO: FRANCISCO EMMANUEL BARRETO DE LIRA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, RITA PEREIRA DE SOUSA CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX, ARIEL DE SOUSA FLORENTINO CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX PARTE REQUERIDA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Avenida Senador Vitorino Freire, 29, ANEL VIÁRIO, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-655 Telefone(s): (98)3198-0800 - (98)8402-5163 - (98)3245-2712 - (99)3642-1306 - (98)3214-5200 SENTENÇA Trata-se de ação de restabelecimento de Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS ajuizada por ARIEL DE SOUSA FLORENTINO, representado por sua genitora RITA PEREIRA DE SOUSA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS. A parte autora alegou ser pessoa com deficiência, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista — TEA e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade — TDAH, sustentando que percebia o benefício assistencial NB 702.020.327-3, cessado administrativamente em 02/11/2025, após reavaliação que concluiu pela inexistência de impedimento de longo prazo. Requereu o restabelecimento do benefício, com pagamento das parcelas vencidas, tutela de urgência e justiça gratuita. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, tendo sido determinada a realização de perícias médica e social. A perícia médica concluiu que o autor é portador de TEA e TDAH, com impedimento de longo prazo, parcial e permanente, remontando ao desenvolvimento na infância. O perito consignou que o autor apresenta comportamentos típicos de autismo, necessita de auxílio de terceiros para exercer sua cidadania e não possui possibilidade de reabilitação profissional. O estudo social, realizado mediante visita domiciliar, constatou que o núcleo familiar é composto pelo autor e por sua genitora, com renda atual proveniente de faxinas esporádicas, no valor aproximado de R$ 500,00 mensais, e pensão alimentícia de R$ 300,00. Registrou-se, ainda, gasto mensal aproximado de R$ 400,00 com medicamentos, dependência de auxílio de terceiros para alimentação e situação de vulnerabilidade socioeconômica. O parecer social foi favorável à proteção assistencial. O INSS foi citado para contestar e manifestar-se sobre os laudos periciais, e a parte autora foi intimada para ciência. Decorrido o prazo legal, as partes permaneceram inertes, não tendo o INSS apresentado contestação. É o relatório. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento no estado do processo, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil. O INSS, citado regularmente, deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, configurando-se a revelia. Ademais, a prova pericial produzida nos autos é suficiente para o deslinde da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.