Processo 0806416-31.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806416-31.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 4ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI DO CENTRO CÍVICO, 666 - ,- Fórum Adv. Sobral Pinto - 2º andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4717 - E-mail: 4vcivelresidual@tjrr.jus.br Processo: 0806416-31.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: PASEP Valor da Causa: : R$74.461,64 Autor(s) Francimar Souza Peixoto Rua Sindeaux Barbosa, 339 - Mecejana - BOA VISTA/RR - CEP: 69.304-535 Réu(s) BANCO DO BRASIL S.A. AV AV. GLAYCON DE PAIVA, 74 - CENTRO - BOA VISTA/RR - CEP: 69.301-250 SENTENÇA Vistos, etc... 1. RELATÓRIO Tratam os autos de Ação de Cobrança do PASEP cumulada com pedido de Danos Materiais e Morais, proposta por FRANCIMAR DE SOUZA PEIXOTO em face de BANCO DO BRASIL S.A. Alega a autora, em síntese, que é servidora pública aposentada e titular de conta PASEP (nº 1.700.632.548-8). Afirma que se dirigiu ao banco e constatou o recebimento da irrisória quantia de R$ 243,73. Atribui a diferença a saques não reconhecidos, desfalques e má gestão da instituição financeira. Requer a condenação do réu ao pagamento de R$ 54.461,64 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita. Em decisões pretéritas (id 1891621175 e id 2152868304 da Justiça Federal), foi declinada a competência para a Justiça Estadual, sendo os autos recebidos e a competência acolhida por este Juízo Cível. É o relatório do necessário. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do Tema 339 da Repercussão Geral (STF), a exigência constitucional de fundamentação não impõe o exame minucioso e individualizado de todas as alegações ou provas. Em observância ao art. 489, §1º, IV, do CPC, tal como interpretado pelo Enunciado 523 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, este Juízo limita-se à análise dos argumentos dotados de aptidão, em tese, para infirmar a conclusão adotada, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a teses incapazes de influenciar o desfecho da controvérsia ou já solucionadas por precedente obrigatório (Enunciado 524 do FPPC). Assim se procede em respeito ao dever de coerência e racionalidade da motivação judicial. Ab initio, presentes os pressupostos legais, defiro a gratuidade judiciária requerida. De início, registro que o feito encontra óbice intransponível ao prosseguimento da lide, uma vez que a pretensão está prescrita, autorizando o julgamento imediato do feito (Art. 332, § 1º do CPC). Inclusive, cumpre registrar que “a prescrição é matéria passível de reconhecimento de ofício, conforme o ” ( Código de Processo Civil de 2015, não havendo ofensa ao princípio da não surpresa STJ, REsp n. ). 2.092.485/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJEN de 2/10/2025 A controvérsia sobre a prescrição nesta demanda exige a análise de dois pontos críticos: o prazo e o seu termo inicial. Quanto ao prazo, o STJ, no mesmo , pacificou que "a pretensão ao Tema 1150 ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao previsto pelo artigo 205 do Código Civil". prazo prescricional decenal Outrossim, o ponto decisivo é a fixação do termo inicial ( ). A tese fixada pelo STJ actio nata estabeleceu o seguinte critério: " o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao ". A definição do "dia em que o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados