Processo 0806420-85.2025.8.19.0202
TJRJ • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0806420-85.2025.8.19.0202/RJ TIPO DE AÇÃO: Tutela de Urgência RELATOR(A): Desa. LEILA MARIA R P DE C E ALBUQUERQUE APELANTE : JULIANA ESTEVES NOGUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174) APELADO : BANCO VOTORANTIM S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. TRATA-SE DE DEMANDA QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO DE CONSUMO AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO É ALVEJADA PELA RECORRENTE POR MEIO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NOS TERMOS DO ARTIGO 49 DO REGIMENTO INTERNO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, A COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS É FIXADA, COMO REGRA, PELA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA, AFASTANDO-SE ESSE CRITÉRIO SOMENTE QUANDO FIGURAREM COMO PARTE OU INTERESSADO O ESTADO, O MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS OU FUNDAÇÕES PÚBLICAS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. FEITO QUE DEVE SER DISTRIBUÍDO PARA UMA DAS CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Ação de Obrigação de fazer ajuizada por Juliana Esteves Nogueira em face de Banco Votorantim S.A., aduzindo cobranças indevidas em contrato de financiamento. Por decisão do Evento 16, a gratuidade de justiça foi indeferida, sendo determinado o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Apelo do Evento 21 interposto pela parte Autora. Contrarrazões no Evento 43. É o relatório. Trata-se de Demanda que versa sobre relação de consumo ajuizada em face de instituição financeira. Decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Regional de Madureira, que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, é alvejada pela Recorrente por meio de Recurso de Apelação. De acordo com os termos do artigo 49 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, a competência das Câmaras é fixada, como regra, pela natureza da relação jurídica litigiosa, afastando-se esse critério somente quando figurarem como parte ou interessado o Estado, o Município, suas autarquias, empresas públicas ou fundações públicas, o que não é o caso dos autos “Art. 49. A competência das Câmaras de Direito Privado e de Direito Público é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa. Parágrafo único. Afasta-se o critério estabelecido no caput apenas na hipótese em que figurar como parte ou interessado o Estado ou Município, assim como uma de suas autarquias, empresas públicas e fundações públicas, caso em que a competência será das Câmaras de Direito Público.” Note-se que a parte Agravada se trata de pessoa jurídica de direito privado, sendo de consumo a relação estabelecida entre as partes. Assim, a distribuição deste recurso de Apelação Cível para esta Câmara de Direito Público, data venia , mostra-se em contrariedade ao que dispõe o Anexo I, XLII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que determina que a competência para julgamento de ações que versem sobre a prestação de serviços bancários é das Câmaras de Direito Privado. Portanto, o feito deve ser redistribuído para uma das Câmaras de Direito Privado. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA PROPOSTA EM FACE DA COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.