Processo 0806433-46.2025.8.10.0037
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0806433-46.2025.8.10.0037 APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogados do(a) APELANTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A, MARIA LUCILIA GOMES - MA5643-A APELADO: KAROLAYNE PIMENTEL DE CASTRO Sem advogado constituído RELATORA: DESA. MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA NÃO COMPROVADA. NOTIFICAÇÃO COM AVISO DE RECEBIMENTO “NÃO PROCURADO”. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, sob o fundamento de ausência de comprovação da constituição em mora, tendo em vista que a notificação extrajudicial enviada ao endereço contratual foi devolvida com a anotação “não procurado”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” é suficiente para comprovar a constituição em mora do devedor fiduciante, a autorizar o processamento da ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da mora é requisito indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, nos termos do art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 e da Súmula 72 do STJ. 4. O Tema Repetitivo nº 1.132 do STJ admite a comprovação da mora mediante envio de notificação ao endereço indicado no contrato, ainda que frustrada a entrega por motivos como “ausente”, “mudou-se” ou “endereço insuficiente”, não abrangendo, contudo, a hipótese de devolução com a anotação “não procurado”. 5. A indicação “não procurado” revela ausência de entrega e de demonstração de que a correspondência tenha ingressado na esfera de disponibilidade do devedor, não se equiparando às hipóteses de mera tentativa frustrada de entrega. 6. Precedentes do STJ e deste Tribunal afastam a validade da constituição em mora quando o aviso de recebimento retorna com a referida anotação. 7. Ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, correta a extinção sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A devolução de notificação extrajudicial com aviso de recebimento contendo a anotação “não procurado” não comprova a constituição em mora para fins de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. 2. A ausência de comprovação da mora autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Relatora. Participaram do julgamento, além desta Relatora, os Desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Maria do Socorro Mendonça Carneiro. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. José Henrique Marques Moreira. Sala das Sessões da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 14 de abril a 04 de maio de 2026. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA contra sentença proferida pelo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.