Processo 0806435-25.2023.8.19.0202

TJRJ • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0806435-25.2023.8.19.0202
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Regional de Madureira
Última publicação
08/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0806435-25.2023.8.19.0202 Classe:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NAUM MARCOS LIMA DOS SANTOS IMPETRADO: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA, LEONARDO MARQUES DO NASCIMENTO Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado porNAUM MARCOS LIMA DOS SANTOSem face deLEONARDO MARQUES DO NASCIMENTO, diretor e sócio administrador daESCOLA TÉCNICA MÔNACO LTDA, objetivando a expedição de certificado de conclusão do ensino médio. Narra o impetrante que concluiu o ensino médio na modalidade EJA junto à instituição impetrada em 11/02/2019, tendo, desde então, formulado reiterados pedidos administrativos para obtenção do respectivo certificado, sem êxito. Sustenta que, embora tenha sido expedido o histórico escolar, a instituição não forneceu o certificado de conclusão, mesmo após diversas solicitações, inclusive sob a alegação de extravio de documentos. Alega que a ausência do documento tem lhe causado prejuízos acadêmicos e profissionais, por ser requisito indispensável para matrícula em curso técnico e ingresso no mercado de trabalho, destacando que se encontra adimplente com as obrigações financeiras perante a instituição. Sustenta a existência de direito líquido e certo à obtenção do certificado, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, bem como na vedação legal à retenção de documentos escolares prevista na Lei nº 9.870/1999, além da incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Postula, destarte, em sede liminar, a expedição de ofício para compelir a autoridade coatora a emitir o certificado de conclusão do ensino médio no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária, bem como, ao final, a confirmação da ordem de segurança. Decisão do Juízo no ID 51349055, deferindo a gratuidade de justiça requerida pelo autor, bem como concedendo a liminar por ele pleiteada. A autoridade apontada como coatora apresentou informações no ID 158405250, em que, preliminarmente, requereu a retificação do polo passivo. No mérito, sustentou que a controvérsia decorre de atos administrativos do Conselho Estadual de Educação, destacando que, embora tenha havido suspensão dos efeitos de parecer anterior por decisão judicial, sobreveio o Parecer CEE nº 46/2022, que determinou o encerramento de suas atividades. Aduziu, assim, encontrar-se atualmente impedida de emitir certificados ou quaisquer documentos escolares, razão pela qual a obrigação pretendida seria impossível de ser cumprida, requerendo, ao final, a revogação da liminar e a denegação da segurança. Petição do impetranteno ID 212074867, em contraditório à manifestação da parte impetrada. Parecer do MP no ID 253099993, opinando pela concessão definitiva da segurança, confirmando a liminar anteriormente deferida. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, DEFIRO o pleito de retificação do polo passivo, nos moldes requeridos no ID 158405250, de modo que passe a constar como impetrado o Sr. Antônio Francisco da Silva, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Em continuidade, cumpre analisar a adequação da via eleita e a legitimidade da autoridade apontada como coatora. Nos termos do art. 5º, LXIX, da Constituição da República e da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo praticado por autoridade pública ou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados