Processo 0806439-89.2025.8.02.0000
TJAL • Agravo de Instrumento
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DESPACHO Nº 0806439-89.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Largo - Agravante: Banco do Brasil S A - Agravada: Maria José de Araújo - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco do Brasil S.A. em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª VaraCíveldeRio Largo (fls. 131/134), nos autos da "Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais" n. 0700851-71.2024.8.02.0051, ajuizada por Maria José de Araújo, a qual restou assim consignada: [..] Ante o exposto, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, no sentido de a ré juntar aos autos informações acerca dos fatos narrados, e outros documentos que se entendam pertinentes. Ainda, considerando a documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art 98º e seguintes do Código do Processo Civil [...] Em suas razões (fls. 01/16), o recorrente requereu, inicialmente, a suspensão do feito em razão do Tema 1300. Impugnou, ainda, o deferimento da justiça gratuita da parte autora. No mérito, sustenta a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em apreço, e alega a impossibilidade de inversão do ônus da prova, aduzindo que não estão presentes os requisitos do art. 6º, VIII, do CDC, e que deve prevalecer a regra geral do art. 373 do CPC. Requer o agravante: (i) o recebimento do agravo de instrumento, com a regular formação nos termos do art. 1.017 do CPC; (ii) a concessão de efeito suspensivo para sustar os efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso; (iii) a intimação do agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal; e (iv) ao final, o provimento do recurso, para reformar a decisão recorrida, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinando a aplicação da regra geral de distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 373 da lei processual. Em decisão de fls. 43/47, foi concedido em parte o efeito suspensivo ao recurso, a fim de suspender parcialmente os efeitos da decisão, bem como para determinar a aplicação da tese firmada no Tema 1.300 do STJ, segundo a qual incumbe à parte autora comprovar a irregularidade dos saques realizados por meio de FOPAG e crédito em conta corrente. Instada, a parte Recorrida apresentou contrarrazões às fls. 62/70, onde rechaça as teses recursais e pugna pela manutenção do recurso. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - Gabriel Freitas França (OAB: 43769/PE) - 319
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