Processo 0806440-18.2022.8.19.0029

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806440-18.2022.8.19.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Magé
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 SENTENÇA Processo:0806440-18.2022.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERVAL LEMOS RÉU: BANCO CETELEM S.A. Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) cumulada com inexistência de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por HERVAL LEMOS em face de BANCO CETELEM S.A.. Alega o autor que pretendia contratar empréstimo consignado tradicional, mas foi induzido pela ré à contratação de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), sem informações claras acerca da natureza da contratação, taxas, prazo e forma de pagamento. Que recebeu a quantia de R$ 3.824,34 e que, após anos de descontos mensais em seu benefício previdenciário, já teria pago valor superior ao triplo do montante originalmente contratado, sem previsão de quitação da dívida. Pretende a parte autora: a concessão da gratuidade de justiça; a inversão do ônus da prova; a concessão da tutela de urgência para suspensão dos descontos realizados em seu benefício previdenciário a título de RMC, com expedição de ofício ao INSS; a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com reconhecimento da inexistência do débito; restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, além das custas processuais e honorários advocatícios. Subsidiariamente, pugna pela conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional, com aplicação da taxa média de juros de mercado e compensação dos valores já pagos para amortização do débito. A inicial de id. 40171762 veio instruída de documentos. No id. 41504300, foi deferida a gratuidade de justiça e parcialmente deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos no valor de R$ 197,65 incidentes no benefício previdenciário da parte autora, com expedição de ofício à fonte pagadora. Além disso, foi dispensada a audiência de conciliação e determinada a citação da ré. Regularmente citada (id.45645333), a ré apresentou contestação (id.49478262), sustentando a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), firmado em 23/09/2016. Alega que a parte autora aderiu expressamente ao produto, com autorização para descontos em benefício previdenciário. Que os valores foram disponibilizados mediante TED em conta da parte autora e que os descontos decorrem do pagamento mínimo da fatura do cartão, conforme legislação aplicável. Arguiu decadência do direito de anular o negócio jurídico, inexistência de vício de consentimento, ausência de dano moral e material, além de requerer a improcedência dos pedidos, revogação da gratuidade de justiça, condenação da parte autora por litigância de má-fé e, subsidiariamente, compensação dos valores eventualmente recebidos. A parte autora apresentou réplica em id.176820444, impugnando integralmente os argumentos defensivos. Sustenta a inocorrência de decadência ao argumento de que somente tomou ciência da abusividade dos descontos após obtenção de extrato junto ao INSS, tratando-se de relação de trato sucessivo, razão pela qual o prazo prescricional/decadencial teria início a partir da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados