Processo 0806441-71.2025.8.19.0037
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo:0806441-71.2025.8.19.0037 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETTE DE MATTOS RÉU: MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA Trata-se de ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de Tutela de Urgência ajuizada por JANETTE DE MATTOS em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Afirma a parte autora que é portadora de osteomielite crônica com fístula aberta com saída de secreção seropurulenta e processo inflamatório local, necessitando ser submetida ao tratamento de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, não tendo sido possível, segundo a mesma, realizar tal procedimento por meio das vias administrativas, o que deu ensejo à propositura da presente demanda. Ao final, informa que não dispõe dos meios necessários para custear seu tratamento sem prejuízo do próprio sustento, pelo que pugna pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. Com a inicial vieram os documentos de índice 168946451, merecendo destaque os documentos médicos, considerando a natureza do pleito em tela. Consta da decisão de índice 214550216 deferimento da Gratuidade de Justiça e determinação para intimação dos réus sobre o pedido de tutela de urgência. Manifestação do Município de Nova Friburgo constante do ID 216022660. Contestação do Município de Nova Friburgo constante do ID 216024906. O Município sustenta em sua peça de defesa, em matéria preliminar, a ausência do interesse de agir pela ausência de documentos capazes de demonstrar a urgência, a ilegitimidade passiva do Município e, por fim, a impugnação do valor da causa. No mérito, alega a necessidade de respeito a fila de espera para realização do procedimento em rede pública, a solidariedade entre o Estado e o Município, a impossibilidade de prestar atendimento de forma individualizada e o não cabimento da aplicação de multa diária, razão pelo que requer o julgamento de improcedência do pleito autoral. Manifestação autoral constante do ID 217036524. Manifestação em Réplica constante do ID 221337691. Contestação do Estado do Rio de Janeiro constante do ID 226269968. Quanto ao ente estadual, esse não apresenta questões preliminares em sua contestação. No Mérito, alega a ausência de prova da necessidade do procedimento de oxigenoterapia hiperbárica, o princípio da descentralização da gestão e sua responsabilidade subsidiária, a prestação de saúde pelo poder público como um sistema, a extensão exagerada do direito à saúde, a ilegalidade, desnecessidade e desproporcionalidade da multa cominatória e da necessidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa pelo que requer o julgamento de improcedência do pleito autoral. No ID 226136623, foi determinada intimação da autora para apresentação de laudo médico nos termos dos Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde, bem como, a remessa dos autos ao MP Cível e à 1ª Promotoria de Tutela Coletiva, ante o elevado valor do tratamento pleiteado, assim como, a remessa dos autos à 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, diante da matéria de saúde discutida. Manifestação autoral constante do ID 232721144. Manifestação autoral constante do ID 233249637 onde realizou a juntada de laudo médico. Manifestação da Promotoria de Justiça Cível de Nova Friburgo constante do ID 252956422, onde manifestou-se no sentido de não…
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