Processo 0806443-51.2024.8.19.0045
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 SENTENÇA Processo:0806443-51.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 51.471.773 FABIANE RODRIGUES DA COSTA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. Trata-se de ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos morais proposta por 51.471.773 FABIANE RODRIGUES DA COSTA em face de NU PAGAMENTOS S.A., na qual sustenta a parte autora, em síntese, que teve seus produtos junto à instituição ré cancelados e que, posteriormente, clientes que tentavam realizar pagamentos em seu favor passaram a receber alertas de possível golpe, o que teria causado prejuízo à sua atividade empresarial e abalo à sua reputação. A parte autora requereu a concessão de tutela de urgência para determinar à ré a imediata suspensão dos avisos de fraude supostamente emitidos aos seus clientes, sob pena de multa, bem como, ao final, a confirmação da obrigação de não fazer e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. A gratuidade de justiça foi deferida na decisão de ID 141042935, ocasião em que foi indeferida a tutela de urgência, por ausência, naquele momento, de prova expressa de que o aviso de golpe estivesse sendo realizado pela ré. Citada, a ré apresentou contestação no ID 164816935, arguindo, em síntese, impugnação à gratuidade de justiça, ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, inexistência de alerta ou cadastro vinculado ao CNPJ ou à razão social da autora, impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer, ausência de dano moral indenizável e litigância de má-fé. Sustentou, ainda, que a conta da autora havia sido cancelada, inexistindo relação ativa que pudesse justificar a emissão dos alertas narrados. A parte autora apresentou réplica no ID 223243073, impugnando os argumentos defensivos, reiterando a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a existência dos prejuízos narrados e o pedido de procedência da demanda. As partes foram intimadas para especificação de provas, conforme ato ordinatório de ID 253328346. A ré, no ID 259131833, informou não ter interesse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide, fazendo referência a mídias audiovisuais disponibilizadas por link externo. A autora, no ID 259170050, igualmente informou que não possuía novas provas a produzir, reiterando os termos da inicial e da réplica. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. As partes foram expressamente intimadas para especificar provas, tendo ambas informado não possuir interesse na produção de outras provas. A controvérsia, ademais, pode ser apreciada a partir dos documentos constantes dos autos. Inicialmente, mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora no ID 141042935. A impugnação formulada pela ré não veio acompanhada de elementos concretos suficientes para afastar a presunção relativa decorrente dos documentos já analisados quando da concessão do benefício. Rejeito, ainda, a preliminar de ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação. A petição inicial foi acompanhada de documentos mínimos relativos à narrativa autoral, inclusive e-mails, prints, documentos empresariais e relatório de impacto financeiro. Eventual insuficiência probatória não conduz à extinção…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.