Processo 0806444-29.2017.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806444-29.2017.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0806444-29.2017.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS CORREA SANTOS RECLAMADO: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, - de 2008/2009 ao fim, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade c/c Revisão de Contrato, Prestações, Saldo Devedor, Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais, ajuizada por ANTONIO CARLOS CORREA SANTOS em 06 de abril de 2017. A demanda foi inicialmente distribuída à 3ª Vara do Juizado Especial Cível, a qual se declarou incompetente, remetendo os autos à então 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Idoso, atual 11ª Vara do Juizado Especial Cível. O feito enfrentou um longo período de discussões sobre competência, incluindo conflitos negativos que tramitaram perante a Turma Recursal. Somente em 05 de fevereiro de 2020, o Acórdão ID 16823025 declarou a competência da 11ª Vara do Juizado Especial Cível, com a remessa dos autos em 22 de abril de 2020. Em 04 de maio de 2020, o juízo da 11ª Vara do Juizado Especial Cível indeferiu a tutela provisória de urgência. Posteriormente, designou-se audiência de conciliação, instrução e julgamento para 28 de outubro de 2020. A parte promovida foi citada por e-mail em 11 de setembro de 2020, com a indicação de que poderia formular provas e apresentar contestação na ocasião. A audiência foi realizada e a conciliação restou infrutífera. Contudo, não há registro de que a promovida tenha apresentado formalmente sua contestação por escrito após a citação, sob as regras aplicáveis ao rito da Justiça Comum. Em 26 de agosto de 2024, a 11ª Vara do Juizado Especial Cível proferiu sentença extinguindo o feito sem resolução do mérito, fundamentando-se no valor da causa e na complexidade decorrente da necessidade de perícia atuarial. Inconformado, o promovente interpôs Recurso Inominado (ID 126450564), requerendo a reforma da sentença para que os autos fossem remetidos à Justiça Comum. A 1ª Turma Recursal, por meio do Acórdão ID 148175067, proferido em 28 de maio de 2025, deu provimento ao recurso, afastando o efeito terminativo e determinando a remessa/redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca de Belém. O referido acórdão transitou em julgado em 03 de julho de 2025. O processo foi redistribuído para esta 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém em 10 de outubro de 2025. Em 10 de novembro de 2025, este Juízo facultou às partes o prazo de 5 (cinco) dias para indicarem as provas que pretendiam produzir. O promovente manifestou interesse em perícia contábil e juntada de documentos, enquanto a promovida informou não ter interesse na produção de novas provas. Em 04 de março de 2026, foi proferida Decisão de Saneamento e Organização do Processo (ID 170227968), que indeferiu a prova pericial e a juntada genérica de documentos, declarando o feito saneado e apto para julgamento. A análise da marcha processual revela a necessidade de readequar o rito processual para assegurar as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, especialmente em face da transição da demanda do microssistema dos Juizados Especiais para o rito ordinário da Justiça Comum. Embora no Juizado Especial a contestação possa ser apresentada oralmente ou por escrito até a audiência, a migração para a Justiça Comum impõe a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados