Processo 0806444-92.2026.8.12.0002
TJMS • Carta Precatória Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (2)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Fls. 35/36: Por revestir-se dos requisitos formal-legalísticos da espécie (CPC/2015, art. 260, c.c. 267, I, II e III), cumpra-se esta carta, observando estritamente o objeto proposto em juízo de cooperação. De conseguinte: I. Nomeio perito Linear Perícia Consultoria LTDA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC/15, art. 466). II. Às partes para, dentro de 15 dias (CPC/15, art. 465, § 1º): a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar ass
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