Processo 0806451-55.2024.8.12.0002
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0806451-55.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Apelante: Vinicius de Souza Leite Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Apelante: N.P. Moreno - ME Advogado: Claudio Martins (OAB: 18452/MS) Apelado: Elcio Cinturião Marcelino Advogado: Johnand Pereira da Silva Mauro (OAB: 14988/MS) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. PARCELAMENTO DO PREPARO. POSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CULPA CONCORRENTE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de indenização por acidente de trânsito, julgou procedentes os pedidos para condenar os réus ao pagamento de danos materiais e morais, sendo suscitadas preliminares de deserção e cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há seis questões em discussão: (i) definir se é cabível o parcelamento do preparo recursal e afastar a deserção; (ii) estabelecer se houve cerceamento de defesa pela não realização de perícia; (iii) verificar a existência de culpa exclusiva do condutor pelo acidente; (iv) determinar a responsabilidade solidária do proprietário do veículo; (v) aferir a comprovação dos danos materiais e morais; (vi) analisar a existência de culpa concorrente da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR O parcelamento do preparo é admissível quando demonstrada hipossuficiência econômica momentânea, como medida de acesso à justiça e efetivação do duplo grau de jurisdição. Não há deserção quando deferido o parcelamento das despesas processuais, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova pericial quando o conjunto probatório é suficiente para o julgamento da lide. A confissão extrajudicial do condutor perante autoridade policial possui elevado valor probatório e comprova a culpa exclusiva pelo acidente. O boletim de ocorrência goza de presunção relativa de veracidade, não afastada por prova em sentido contrário. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por terceiro que o conduz, com fundamento na responsabilidade pelo fato da coisa. Os danos materiais podem ser comprovados por orçamentos compatíveis com as avarias descritas e corroborados por outros elementos probatórios. A ocorrência de lesão física com hospitalização configura dano moral in re ipsa, dispensando prova específica do abalo. A culpa concorrente exige prova efetiva da contribuição da vítima para o evento danoso, inexistente no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É admissível o parcelamento do preparo recursal quando demonstrada incapacidade financeira momentânea. 2. O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o conjunto probatório é suficiente. 3. A confissão extrajudicial do condutor constitui prova idônea da culpa em acidente de trânsito. 4. O proprietário do veículo responde solidariamente pelos danos causados por seu uso por terceiro. 5. A lesão física decorrente de acidente de trânsito configura dano moral presumido. 6. A culpa concorrente depende de prova inequívoca da contribuição da vítima para o evento. Dispositivos…
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