Processo 0806458-80.2025.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0806458-80.2025.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível de Boa Vista
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

AO 3º JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR Proc. n.º 0806458-80.2025.8.23.0010 KAELE LTDA, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 525, § 1º, inciso IV e § 4º do Código de Processo Civil, apresentar: IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face do pedido de execução formulado por E. S. DE BRITO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: I. DA SÍNTESE PROCESSUAL E DO VÍCIO FORMAL O Exequente deu início à fase de cumprimento de sentença (mov. 66.1) pleiteando o pagamento da quantia de R$ 8.742,81. Todavia, compulsando os autos, verifica-se que a petição de ingresso desatendeu frontalmente os requisitos do artigo 524 do CPC. Embora o Exequente mencione a existência de uma memória de cálculo, esta não foi efetivamente acostada aos autos de forma discriminada, impedindo a verificação dos índices de correção monetária, das taxas de juros aplicadas e, principalmente, dos termos iniciais e finais de incidência. II. DO DIREITO: DA INOBSERVÂNCIA AO ART. 524 DO CPC A lei processual é clara ao exigir que o requerimento de cumprimento de sentença seja instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Art. 524. O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; A ausência de tais elementos configura defeito na instrução da inicial executiva, o que obstaculiza o exercício do contraditório pela Executada, que se vê impossibilitada de impugnar especificamente os valores, sob pena de incorrer na vedação das alegações genéricas. III. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Ad argumentandum tantum, a condenação principal foi fixada em R$ 4.800,00. O valor ora executado (R$ 8.742,81) representa um acréscimo de quase 82% sobre o principal em curto lapso temporal, o que evidência, prima facie, um excesso de execução. Sem a planilha, a Executada fica cerceada de demonstrar o valor que entende correto, conforme exige o art. 525, § 4º do CPC, uma vez que desconhece a base de cálculo utilizada pelo Exequente. IV. DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer a Vossa Excelência: a. O recebimento da presente impugnação, com a concessão de efeito suspensivo, ante o manifesto risco de constrição indevida de valores exorbitantes; b. A extinção do cumprimento de sentença sem resolução do mérito, ou, subsidiariamente, o indeferimento da petição de mov. 66.1, determinando-se a intimação do Exequente para que apresente a memória de cálculo nos estritos termos do art. 524 do CPC; c. A condenação do Exequente ao pagamento de honorários advocatícios incidentes sobre a parcela do excesso reconhecido. Termos em que, pede deferimento. Boa Vista/RR, data e hora conforme sistema. Assinado Digitalmente ALEXSANDER BALLICO OAB/RR nº 1578N

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