Processo 0806466-90.2024.8.19.0014
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo:0806466-90.2024.8.19.0014 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ZILMA PEREIRA LEITAO RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS movida por MARIA ZILMA PEREIRA LEITÃO em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (AAPPS). Em síntese, a autora alega que a Ré, desde julho de 2023, vem descontando de seu benefício previdenciário, de forma mensal, o valor de R$ 38,23, sob a rubrica de "CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO". Contudo, aduz que desconhece tal contribuição e que nunca autorizou os descontos. Por isso, requer: a) Em sede de tutela, seja o INSS oficiado para que suspenda o lançamento dos descontos em seu benefício previdenciário; b) A apresentação do contrato dos descontos; c) Seja declarada nulo o contrato de empréstimo, com o consequente cancelamento de eventual saldo devedor existente; d) A devolução dobrada dos valores descontados indevidamente, no valor final de R$ 1.393,40, bem como de valores eventualmente cobrados durante o processo; d) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000,00. Id 121506032 - Deferida a gratuidade de justiça e a tutela de urgência, para determinar que o réu se abstenha de efetuar descontos no benefício percebido pela autora, referentes à contribuição sindical sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO, no valor de R$ 38,23. Id 241254167 - Decretada a revelia da parte ré. Eis o relatório. Passo a decidir. O feito se encontra apto para julgamento, não havendo preliminares pendentes de apreciação pelo juízo. Em síntese, a autora alega que a Ré, desde julho de 2023, vem descontando de seu benefício previdenciário, mensalmente, o valor de R$ 38,23, sob a rubrica de "CONTRIBUICAO AAPPS UNIVERSO". Contudo, aduz que desconhece tal contribuição e que nunca autorizou tais descontos. Por isso, requer: a) Em sede de tutela, seja o INSS oficiado para que suspenda o lançamento dos descontos em seu benefício previdenciário; b) A apresentação do contrato dos descontos; c) Seja declarada nulo o contrato de empréstimo, com o consequente cancelamento de eventual saldo devedor existente; d) A devolução dobrada dos valores descontados indevidamente, no valor final de R$ 1.393,40, bem como de valores eventualmente cobrados durante o processo; d) A condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, no montante de R$ 20.000,00. Citada, a parte ré deixou transcorrer in albis o prazo da contestação, tendo sido decretada sua revelia, conforme id 241254167. De início, registre-se que a relação existente entre as partes litigantes é de cunho consumerista, vez que presentes os requisitos objetivos e subjetivos insertos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, daí serem aplicáveis à espécie as suas normas protetivas, mais especificamente a do caput do seu artigo 14, que consagra a responsabilidade civil objetiva dos fornecedores de serviços, fundada na teoria do risco do empreendimento, bastando somente a demonstração do dano e do nexo causal entre o comportamento do prestador do serviço e a lesão causada, prescindida a…
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