Processo 0806467-08.2024.8.15.0331
TJPB • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) 0806467-08.2024.8.15.0331 [FUNDEF/Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério] AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA-PB REU: MUNICIPIO DE SANTA RITA SENTENÇA DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECATÓRIOS DO FUNDEF. RATEIO DE 60% AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO. EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E CONSTITUCIONAL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 114 DE 2021. LEI FEDERAL Nº 14.325 DE 2022. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL. SÚMULA Nº 45 DO TJPB. FENÔMENO DO OVERRULING. RECONHECIMENTO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração com efeitos infringentes opostos por sindicato de servidores em face de sentença que rejeitou o pedido de rateio das verbas extraordinárias do FUNDEF recebidas pelo Município por meio de precatório federal. O juízo de origem fundamentou a rejeição na Súmula nº 45 do Tribunal de Justiça da Paraíba, que exigia lei municipal regulamentadora para viabilizar o repasse. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se remanesce a obrigatoriedade de lei municipal específica para o rateio do FUNDEF após as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 114 de 2021 e pela Lei Federal nº 14.325 de 2022, caracterizando a superação jurisprudencial da Súmula nº 45 da Corte local. III. Razões de decidir 3. O advento do artigo 5º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 114 de 2021 e da Lei Federal nº 14.325 de 2022 estabeleceu disciplina de caráter nacional e cogente que obriga o repasse de, no mínimo, 60% dos precatórios de complementação do FUNDEF aos profissionais do magistério sob a forma de abono. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar casos análogos do Estado da Paraíba, reconheceu a incidência do fenômeno do overruling na jurisprudência local, restando superada a exigência de legislação municipal específica diante das inovações de ordem constitucional e federal. 5. Caracteriza-se omissão e contradição no julgado que aplica tese sumulada superada para obstar o rateio de verbas que possuem inequívoca destinação vinculada de valorização do magistério, impondo-se a correção para reconhecer a procedência da pretensão autoral. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos com efeitos infringentes para julgar procedentes os pedidos da ação civil pública, condenando o Município ao pagamento aos profissionais da educação básica de abono correspondente a 60% do precatório do FUNDEF, de forma proporcional às jornadas e ao tempo de serviço no período de 2003 a 2006. Tese jurídica firmada: "Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 114 de 2021 e da Lei Federal nº 14.325 de 2022, resta superada a exigência de edição de lei municipal específica para autorizar o rateio das verbas do FUNDEF recebidas sob a sistemática de precatórios, impondo-se o repasse imediato aos profissionais do magistério sob a forma de abono indenizatório." Referências normativas e jurisprudenciais: Constituição Federal de 1988, artigo 8º, inciso III; Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 60; Emenda Constitucional nº 114 de 2021, artigo 5º, parágrafo único; Lei Federal nº 14.325 de 2022, artigo 1º; Lei Federal nº 14.113 de 2020, artigo 47-A; Decreto Federal nº 20.910 de 1932,…
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