Processo 0806471-08.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0806471-08.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0806471-08.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THEREZA CRISTINA BARBOSA PIMENTEL REQUERIDO: 58.634.609 ILIUSCHKA ROUSE RODRIGUES CAVALCANTE SENTENÇA Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Não há questões preliminares a serem analisadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do mérito. MÉRITO: De início, cabe ressaltar que não merece acolhida o pleito de produção de prova oral formulado pelas partes. O conjunto probatório juntado aos autos é suficiente para a análise da lide. Assim, o referido ato processual se mostra desnecessário. Ressalto que nos termos do art. 5º da Lei nº 9.099/95, o juiz é destinatário da prova, sendo livre para determinar as que devam ser produzidas. Desse modo, diante da dispensabilidade da prova requerida, indefiro o pedido. O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC. A autora narra, em síntese, que contratou a ré em 15/07/2025 para a instalação de duas esquadrias acústicas de sobreposição atenuadoras de ruído, com perfis de alumínio anodizado na cor fosca, linha GOLD Alcoa, pelo valor de R$ 27.819,00, integralmente pago. Sustenta que o prazo de entrega (26/08/2025) foi extrapolado e que, após diversas remarcações e desculpas por parte da ré, a obra permanece inacabada, com esquadrias sem vidros e causando infiltrações no interior da residência. Afirma que em contatos foi arguido necessidade de alteração do projeto, contudo, a mudança para janelas fixas não condiz com o que contratado e não atende à necessidade da autora, pois não permitem abertura e ventilação, não podendo aceitar objeto diverso do contratado, ainda mais sem redução de preço. Assim, pugna pela condenação da ré na obrigação de fazer (conclusão da obra) ou, subsidiariamente, o reembolso integral dos valores pagos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A ré alega, em síntese, que não houve abandono da obra, mas sim uma impossibilidade técnica superveniente detectada apenas no momento da instalação, a qual impediu a execução das folhas móveis conforme o projeto original devido a ângulos estruturais do vão das janelas. Alega ter agido com boa-fé ao propor a substituição por janelas fixas e invoca a teoria do adimplemento substancial, afirmando que 90% do serviço foi executado. Relata ainda um episódio de suposta hostilidade e agressão por parte de familiares da autora em 04/11/2025, o que teria inviabilizado a conclusão amigável. Assim, pugna pela improcedência total dos pedidos ou, subsidiariamente, pela restituição apenas proporcional dos valores, condicionada à retirada dos materiais instalados. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, uma vez que os envolvidos se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor constantes nos artigos 2º e 3º do CDC. Todavia, a inversão do ônus da prova consagrada no art. 6º, inciso VIII, do CDC, não se opera no ambiente processual onde o consumidor tem acesso aos meios de prova necessários e suficientes à demonstração do dano causado. Assim, indefiro o pedido. Além disso, a responsabilidade objetiva do fornecedor não dispensa o consumidor de demonstrar o dano sofrido, o nexo causal, e não o desonera de apresentar lastro probatório…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados