Processo 0806475-42.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806475-42.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0806475-42.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO AGRAVANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ORILDA MARIA GIOTTO ADVOGADO DO AGRAVADO: CLAUDINO PERETTO JUNIOR, OAB nº RO11751A RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Rondônia em face de decisão interlocutória proferida nos autos do processo n.7005685-27.2026.8.22.0014, que deferiu o sequestro de valores, ante o não cumprimento da determinação judicial, consistente na realização do procedimento cirúrgico de desbridamento cirúrgico. Em suas razões, o agravante(Id. n. 31771432), aduz sobre a necessidade de obediência ao tema 1033 do STF, para que sejam utilizados os valores da tabela da ANS. Relata sobre o prazo exíguo, pedindo sua dilação por 30 dias. Enfatiza a inaplicabilidade da pena de multa em razão do sequestro de valores . Ao fim, requer a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. No mérito, requer a reforma da decisão ou alternativamente a dilação de prazo. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.019 do NCPC, ao agravo de instrumento poderá ser atribuído, pelo relator, o efeito suspensivo ou deferido, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Para tanto, se faz necessária a presença de probabilidade do direito e risco da demora, requisitos que passo a analisar. Pois bem. Trata-se de pedido de obrigação de fazer ajuizada por Orilda Maria Giotto. em face do Estado de Rondônia, objetivando a realização da cirurgia de desbridamento cirúrgico amplo e agressivo, artrodese de joelho com fixador externo tipo llizarov, em caráter de emergência, ante o risco de evolução para sepse, choque séptico, amputação do membro e óbito. Consta nos autos que o agravado, com 76 anos de idade, foi diagnosticada com o quadro grave decorrente de complicações após artroplastia total do joelho esquerdo, com retirada de prótese e substituição por espaçador de cimento com antibiótico, persistindo quadro infeccioso relevante. A magistrada a quo, determinou o sequestro dos valores, em razão do descumprimento do agravante e a emergência e o risco de vida da parte autora. No que concerne em relação ao prazo, o caso é de urgência, a paciente é idosa, com estado grave e já aguarda por muito tempo para realização do procedimento, considerando a gravidade, devendo ser mantido o sequestro e a realização no hospital particular, como já informado no processo de origem. Com relação a multa, este e. Tribunal já vem decidindo a possibilidade de determinação de sequestro de valores, em casos de descumprimentos, para o cumprimento de medida judicial, em razão de ser o modo mais eficaz e efetivo para o cumprimento da decisão judicial. Porém, não foi imputada nenhuma multa ao Estado, somente a determinação de sequestro, no intuito de tornar efetiva a determinação judicial. No que concerne a aplicação do Tema 1.033, que vincula o pagamento dos serviços à tabela oficial, em regra a tabela do SUS, uma vez que os valores são previamente fixados pelo Poder Público, sem margem para negociação. Registre-se que esta Corte já se manifestou em precedentes idênticos: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DE SAÚDE. SEQUESTRO DE VALORES PARA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados