Processo 0806478-37.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806478-37.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Fazenda Pública da Capital
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806478-37.2025.8.15.2001 [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: FRANCISCA DANTAS DE ANDRADE REU: PARAIBA PREVIDENCIA SENTENÇA Vistos, etc. FRANCISCA DANTAS DE ANDRADE ajuizou ação de cobrança contra a PARAÍBA PREVIDÊNCIA – PBPREV, alegando ser professora aposentada com direito à integralidade e paridade remuneratória conforme ID 107406797:2. Afirma que, embora a revisão de sua aposentadoria tenha sido deferida no Processo Administrativo nº 5937-12, a autarquia não efetuou o pagamento das diferenças retroativas acumuladas entre agosto de 2006 e julho de 2012 conforme ID 107406797:3. Sustenta que a prescrição permanece suspensa devido à ausência de decisão administrativa final sobre o pagamento dos valores atrasados conforme ID 107406797:15. Atribuiu à causa o valor de R$ 161.886,51. A PBPREV apresentou contestação no ID 116447517. Arguiu a prejudicial de prescrição quinquenal, sustentando que o requerimento administrativo não suspendeu o prazo por se tratar de dívida ilíquida conforme ID 116447517:2. No mérito, alegou que a condenação pretendida ofende o princípio da separação de poderes, as leis orçamentárias e os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal conforme ID 116447517:5. Em sede de impugnação (ID 126015524), a autora rebateu a tese da prescrição, reiterando que a inércia da administração em decidir sobre os retroativos mantém o prazo suspenso conforme ID 126015524:2. Ao final, manifestou desinteresse na produção de novas provas e requereu o julgamento antecipado da lide conforme ID 126015524. É o relato. DECIDO. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE O caso em disceptação comporta julgamento antecipado, como autoriza o art. 355, I, do CPC/2015, por se tratar de matéria unicamente de direito, e não reclamarem os fatos alegados a produção de provas em audiência, mas apenas os documentos que já se encontram nos autos. A respeito, importa destacar: Verbis, Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349. Da Prejudicial de Prescrição A PBPREV sustenta a prescrição quinquenal de todas as parcelas anteriores ao ajuizamento da ação, sob o argumento de que o requerimento administrativo não suspendeu o prazo por se tratar de dívida ilíquida conforme ID 116447517:2. Tal tese, contudo, não merece prosperar. Como é cediço, o prazo prescricional para o ajuizamento de ações pessoais contra a Fazenda Pública e suas autarquias, são regidas pelo Decreto n. 20.910/32, que no art. 1º, diz ser quinquenal a prescrição extintiva. Vejamos: Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem. Vê-se que, na hipótese de prestações periódicas, tais como vencimentos, devidas pela Administração, não ocorrerá, propriamente, a prescrição da ação, mas, tão-somente, a prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos de seu ajuizamento. Nesse caso, fala-se em prescrição de trato sucessivo, já que, continuamente, o marco inicial do prazo prescricional para ajuizamento da ação se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados