Processo 0806486-71.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 0806486-71.2026.8.22.0000 AGRAVANTE: EUCLIDES OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO DO AGRAVANTE: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338A AGRAVADO: BANCO PAN S.AAGRAVADO: BANCO PAN S.A, AVENIDA PAULISTA, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AGRAVADO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto EUCLIDES OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA em face da decisão proferida pelo Juízo da 5ª Vara de Cível de Ji-Paraná - RO, nos autos n. 7002119-68.2024.8.22.0005, da ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais. A decisão agravada determinou a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.414 do STJ (ou IRDR correspondente à matéria de RMC). Inconformado, o agravante sustenta em síntese, a necessidade de levantamento da suspensão sob o argumento de distinguishing, afirmando que a causa de pedir versa sobre a inexistência total de contratação (fraude) e não sobre vício de informação ou erro substancial, objeto do recurso repetitivo. Requer o conhecimento e o consequente provimento do presente recurso para reformar a decisão atacada, levantando a suspensão do tema 1414 do STJ, pois os presentes autos não se enquadram e determinando o prosseguimento do feito; É o relatório. VOTO DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA Destaca-se, em suma, que o agravantes combatem a decisão que manteve a suspensão do feito em razão da afetação do Tema 1.414 do STJ (ou IRDR correspondente à matéria de RMC). Nos termos do art. 1.015, do Código de Processo Civil: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Denota-se que, contrapondo as pretensões postas no presente instrumento com o rol taxativo contido no art. 1.015 do Diploma Processual, não há margem para o manuseio do recurso contra a decisão agravada, razão pela qual ao presente deve ser negado seguimento nesse ponto. Isso porque, o citado dispositivo do Código de Processo Civil trouxe, como inovação, o sistema recursal fechado, donde as hipóteses de cabimento do recurso são exaustivas e fechadas, não comportando ampliação interpretativo-sistêmica, de tal modo que, não se enquadrando em qualquer de suas hipóteses, encontra-se vedado o manejo recursal. Apesar do esforço argumentativo, observa-se que a decisão impugnada que determina a suspensão do processo ou que mantém…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.