Processo 0806489-17.2025.4.05.8100
TRF5 • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0806489-17.2025.4.05.8100 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: TRANSFARRAPOS TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO SILVEIRA LIMA - CE19187 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. A Fazenda Nacional opõe Embargos de Declaração em face de
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