Processo 0806500-34.2024.8.20.5124
TJRN • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0806500-34.2024.8.20.5124 Parte autora: ALANA SIQUEIRA DE LIMA e outros Parte ré: BONIEK CASTILLO DUTRA BORGES e outros S E N T E N Ç A EMBARGOS DE TERCEIRO. EMENDA À INICIAL, REMANESCENDO PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. COGNIÇÃO RESTRITA. ARTS. 674 e 681 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA. Trata-se de Embargos de Terceiro Cível opostos por ALANA SIQUEIRA DE LIMA e DIEGO ANDERSON DA SILVA em face de BONIEK CASTILLO
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