Processo 0806500-66.2025.8.10.0051

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0806500-66.2025.8.10.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara de Pedreiras
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Processo nº 0806500-66.2025.8.10.0051 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu(s): ELINEUDA MARIA CARVALHO BEZERRA Advogado(s) do reclamado: LALLESK ROLIM MESQUITA (OAB 16794-MA) Intimação do(a) advogado(a) do(a) réu/ré, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do ato transcrito abaixo. SENTENÇA O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra Elineuda Maria Carvalho Bezerra (“Aline Carvalho”), já qualificada, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 171, §2º-A, do Código Penal Brasileiro, por três vezes, na forma do art. 71, caput, do mesmo diploma legal, e art. 1º, §1º, II, da Lei nº 9.613/98, na forma do art. 69, caput, da lei substantiva penal. A peça acusatória narrou o seguinte: “1) Dos fatos, do modus operandi e das vítimas. Consta do incluso Inquérito Policial que, entre os anos de 2022 e 2024, no município de Pedreiras/MA, Elineuda Maria Carvalho Bezerra obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro vítimas, mediante ardil, sendo a fraude cometida com a utilização de rede social, além de ocultar e dissimular a origem e movimentação dos valores obtidos ilicitamente. Conforme apurado, durante o período supra indicado, nesta cidade, a denunciada Elineuda Maria Carvalho Bezerra, também conhecida como "Aline" ou "Aline Carvalho", criou e administrou diversos grupos de consórcios (sorteios mensais e semanais) utilizando plataformas digitais como o WhatsApp, com o objetivo de arregimentar cotistas do município de Pedreiras/MA e cidades circunvizinhas. O esquema funcionava da seguinte forma: os membros realizavam a adesão e o pagamento das parcelas (cotas) via depósitos e transferências PIX nas contas bancárias fornecidas pela denunciada Elineuda Maria Carvalho Bezerra. O membro sorteado receberia o valor integral do prêmio, e todos, inclusive o contemplado, continuariam pagando as parcelas até que o último membro recebesse a quantia prevista. Contudo, a denunciada Elineuda Maria Carvalho Bezerra, como administradora dos grupos, era sempre a primeira a receber o prêmio, sem necessidade de sorteio. Inicialmente, os consórcios transcorriam, em tese, normalmente, com os membros contemplados recebendo os valores. No entanto, após alguns meses, surgiram notícias nos grupos de que alguns consorciados não estavam recebendo os valores devidos. Verificou-se, assim, a existência de um possível esquema criminoso, conhecido como “Pirâmide financeira”, no qual a entrada de novos pagamentos era utilizada para cobrir os compromissos dos participantes antigos, até o ponto de inviabilidade e colapso, resultando em prejuízo para as vítimas. As vítimas Maria Lucimar Borges, Marcos Vinícius Garcia Clementino e Patrícia Macedo Mota foram alguns dos lesados pela prática criminosa da denunciada. 1.1) Maria Lucimar Borges Em agosto de 2023, foi indicada a participar de um grupo de aplicativo de whatsapp denominado "Mensal 10 mil", consórcio administrado pela denunciada, cujo prêmio consistia no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), grupo este composto por 10 (dez) pessoas, com parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais). A denunciada foi a primeira sorteada e no segundo e terceiro mês foram contempladas pessoas desconhecidas. A vítima chegou a transferir 06 (seis) parcelas, totalizando o prejuízo de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Após o surgimento dos problemas, a…

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