Processo 0806511-07.2025.8.10.0048

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806511-07.2025.8.10.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Itapecuru Mirim
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM Processo nº 0806511-07.2025.8.10.0048 Requerente: MARIA CLARA DA SILVA CRUZ Requerido(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Trata-se de ação previdenciária de concessão de salário-maternidade rural ajuizada por MARIA CLARA DA SILVA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, na qual a parte autora afirma exercer atividade rural em regime de economia familiar e pretende o reconhecimento do direito ao benefício em razão do nascimento de seu filho ADRYAN HARIEL DA SILVA CRUZ, ocorrido em 04/08/2025. A autora narrou que formulou requerimento administrativo perante o INSS, identificado pelo NB 236.451.186-5, o qual foi indeferido sob o fundamento de ausência de comprovação do cumprimento do período exigido para concessão do salário-maternidade rural. Sustentou, contudo, que os documentos apresentados no processo administrativo demonstrariam sua condição de segurada especial, razão pela qual requereu a concessão do benefício, com pagamento das parcelas devidas desde o nascimento da criança, além da concessão da gratuidade da justiça e tutela de urgência, conforme petição inicial de ID 168473503. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, tendo sido deferida a gratuidade da justiça à parte autora, nos termos da decisão de ID 168511470. Citado, o INSS apresentou manifestação de ID 170777667, na qual, inicialmente, formulou proposta de acordo direto para concessão do benefício de salário-maternidade na condição de segurada especial, com DIB na data do nascimento da criança e pagamento de quatro parcelas. Todavia, na mesma peça, apresentou contestação, sustentando que a concessão do salário-maternidade rural exige comprovação da qualidade de segurada especial no período legalmente exigido, mediante elementos materiais idôneos, e requereu a improcedência do pedido, além da observância dos critérios legais de atualização, juros, honorários e abatimento de valores eventualmente inacumuláveis. Foi designada audiência de instrução e julgamento, conforme despacho de ID 172647904. No ato instrutório, compareceram a autora e sua advogada, bem como a testemunha Marilene da Conceição Cruz, permanecendo ausente o INSS, embora intimado. A testemunha foi ouvida em juízo, tendo a parte autora apresentado alegações finais remissivas à inicial. Encerrada a instrução, os autos vieram conclusos para sentença, conforme ata de audiência de ID 176833080. É o relatório. DECIDO. Não há preliminares, razão pela qual passa-se ao mérito. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por MARIA CLARA DA SILVA CRUZ em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS, objetivando a concessão do benefício de salário-maternidade rural, na qualidade de segurada especial, em razão do nascimento de seu filho ADRYAN HARIEL DA SILVA CRUZ, ocorrido em 04/08/2025. A controvérsia consiste em verificar se a parte autora comprovou o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao parto, em número de meses correspondente à carência legal. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social durante 120 dias, nos termos dos arts. 71 a 73 da Lei nº 8.213/91. No caso da segurada especial, o art. 39, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 garante a concessão do benefício no valor de um salário mínimo, desde que comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados