Processo 0806524-60.2014.4.05.8100
TRF5 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0806524-60.2014.4.05.8100 REQUERENTE: JD COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: HERCULES SARAIVA DO AMARAL - CE13643-B REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO RELATÓRIO: Trata-se de cumprimento de sentença (Num. 91083556) movido por JD COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. em desfavor da Caixa Econômica Federal (CEF), conforme o dispositivo: "Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida nesta ação para: 1) DECLARAR a nulidade da incidência de juros capitalizados e da cobrança de comissão de permanência, cumulada com quaisquer outros encargos, no período de inadimplemento contratual; 2) CONDENAR a CAIXA na obrigação de fazer consistente em REVISAR/RECALCULAR o saldo devedor do contrato, com a exclusão das ilegalidades reconhecidas no item 1 deste dispositivo, observados os seguintes parâmetros: 2.1) exclusão da capitalização de juros, de modo que, no cálculo da dívida, a credora deverá computar, desde o início da execução contratual, as parcelas relativas aos juros não pagos em saldo devedor autônomo (distinto do saldo devedor principal), que será objeto apenas de correção monetária pelos índices contratados, sem incidência de novos juros; o que será calculado em fase de cumprimento de sentença; 2.2) cobrança da comissão de permanência isoladamente no período de inadimplemento contratual, a qual deverá ser calculada somente pelo CDI, sem a cumulação com quaisquer outros encargos; tudo a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, na forma prevista do art. 509, § 2º, do CPC. Os valores eventualmente cobrados a maior, resultantes do descompasso entre o modo como o contrato vinha sendo executado e os termos ditados por essa sentença, deverão ser utilizados para amortização do saldo devedor. Em face da sucumbência mínima da parte autora, condeno a CAIXA ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido com a presente ação, a teor do art. 85, § 2º, do CPC.". Quanto à intimação para o cumprimento de sentença: 03/11/2022 (Num. 91084046). Contratos a serem revisados: 05.3535.737.0000001-24; 734.3535.XXX.XXX.XXX-XX-7; 05.3535.734.0000046-72; 05.3535.734.0000106-48; 05.3535.734.0000113-77; 05.3535.734.0000118-81; 05.3535.734.0000119-62. A executada apontou saldo devedor da exequente decorrente do Contrato nº.: 734.3535.XXX.XXX.XXX-XX-7 no valor de R$ 1.086.168,75 em 09/11/2022, com a exclusão de juros de R$ 1.505,03 (Num. 91083364). A exequente refutou os cálculos, informando ser o proveito econômico de R$ 1.922.517,90, com honorários advocatícios de R$ 192.251,79 (Num. 91084291), sendo a executada intimada em 13/10/2023 (Num. 91083704). Em virtude do não pagamento do débito pela executada, a exequente requereu os acréscimos do art. 523 do CPC, elevando a dívida para R$ 240.664,20 em 09/11/2022 (Num. 91084001) e, não sendo apresentada impugnação, foi bloqueado da CEF em 04/12/2023 o valor de R$ 240.664,20, depositado judicialmente (Num. 152106636). Intimadas as partes do bloqueio SISBAJUD em 18/12/2025, a CEF em 01/4/2025 apresentou exceção de pré-executividade (Num. 91082227) requerendo o desbloqueio no SISBAJUD, pela dívida atualizada da exequente ser maior do que os valores de sua liquidação. Informou a dívida conforme a sentença em R$ 640.291,24, anteriormente calculada pela CEF em R$ 765.776,74, o proveito econômico em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.