Processo 0806535-42.2022.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806535-42.2022.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo:0806535-42.2022.8.19.0031 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CARLOS DIAS DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória na qual se discute a regularidade de faturamento de energia elétrica. O I. Perito nomeado, Sr. ACÁCIO COELHO DE OLIVEIRA, apresentou no Id 277762853 manifestação de aceite do encargo, acompanhada de proposta de honorários periciais no valor equivalente a 04 (quatro) salários-mínimos vigentes, perfazendo o montante de R$ 6.484,00 (considerando o piso nacional de 2026), justificando a pretensão na complexidade técnica da diligência, que envolve análise de medidores, levantamento de carga e histórico de faturamento. Instadas a se manifestarem sobre a proposta e a justificativa doexpert(Id 278061414), as partes quedaram-se inertes, conforme certificado no Id 281630230. Compulsando os autos, verifica-se que a verba honorária deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta o trabalho a ser realizado, o tempo estimado e o esforço técnico despendido. No caso em tela, a perícia de engenharia elétrica visa aferir a correspondência entre as cobranças e o efetivo consumo na unidade residencial, tema que, embora frequente, demanda análise técnica minuciosa. A jurisprudência consolidada do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Súmula nº 360, estabelece que em perícias desta natureza, a verba honorária deve ter como baliza o equivalente a até 04 (quatro) salários-mínimos. Neste sentido, o valor pleiteado pelo perito revela-se adequado e em estrita consonância com os parâmetros habitualmente aceitos por este Tribunal para perícias de engenharia de complexidade moderada, senão vejamos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. I. Caso em exame. Na origem, cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória onde a parte autora questiona os valores cobrados pela ré, em relação ao seu consumo de água. Decisão agravada que homologou os honorários periciais no valor de R$ 8.167,14. II. Questão em discussão. Cinge-se a controvérsia recursal ao exame do quantum fixado a título de honorários periciais. III. Razões de decidir. Inicialmente, impende-se mencionar que o E. STJ decidiu no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.696.396/PA e nº 1.704.520/MT, sob a sistemática dos recursos repetitivos, pela mitigação da taxatividade do rol do artigo 1.015 do CPC, admitindo a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, tal como no caso em análise. Notadamente, os honorários periciais devem ser fixados em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e levando em conta o trabalho a ser realizado, além do tempo e esforço despendidos pelo Expert. No caso concreto, a prova pericial destina-se à análise da regularidade do hidrômetro instalado no imóvel da parte autora, bem como à verificação da correspondência entre as cobranças e o efetivo consumo na unidade residencial. Os quesitos apresentados por ambas as partes, no total de 22, não revelam elevado grau de complexidade técnica, não se justificando, portanto, a necessidade de dilatado lapso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados