Processo 0806539-29.2025.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0806539-29.2025.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Indenização por Dano Material) Classe Processual: DAVILA LETICIA PEREIRA GOMES VINICIUS OLIVEIRA SOUSA Requerente(s): AMANDA CAMILA CORREIA LIMA Requerido(s): DESPACHO À vista dos autos, verifica-se que a parte executada requereu os benefícios da justiça gratuita, sem, contudo, trazer aos autos elementos suficientes à comprovação de sua alegada hipossuficiência econômica (EP 85). Ressalte-se que não há preclusão temporal para o requerimento de gratuidade da justiça, podendo o benefício ser postulado em qualquer fase do processo e grau de jurisdição, inclusive por simples petição e até mesmo na fase de execução/cumprimento de sentença, desde que haja requerimento expresso da parte e demonstração do preenchimento dos pressupostos legais (art. 99, caput, do Codigo de Processo Civil). Eventual deferimento, contudo, não retroage para alcançar atos processuais já praticados ou despesas pretéritas (art. 98, §2º, CPC). Embora a declaração de miserabilidadegoze de presunção relativa de veracidade, tal presunção não é absoluta, admitindo-se, diante das circunstâncias do caso concreto, a exigência de comprovação idônea do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil. De igual modo, a gratuidade da justiça não possui caráter irrestrito, sendo possível, inclusive, a sua modulação, se for o caso. Diante disso, DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, colacionando aos autos documentos idôneos à demonstração de sua renda, patrimônio e despesas, tais como: a) composição do núcleo familiar; b) extratos bancários recentes (dos últimos 3 meses); c) comprovantes de renda (contracheques/holerites dos últimos 3 meses, se houver); d) declaração de imposto de renda; e) contratos de aluguel, se existentes; declaração de bens; relatório Registrato; f) informações acerca do pagamento de pensão alimentícia; g) demonstrativo de despesas mensais; h) bem como outros documentos aptos à comprovação de sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. Após, remetam-se conclusos para DECISÃO-INICIAL. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.