Processo 0806542-03.2024.8.12.0017
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para os seguintes fins: (a) Declarar a inexistência dos débitos e da relação jurídica descrita nos autos entre as partes; (b) Condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados do autor, sendo que a devolução deverá se dar na forma dobrada, uma vez que os descontos se deram no período de março de 2024 a fevereiro de 2025, aplicando-se correção monetária e juros exclusivamente pela taxa SELIC,
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