Processo 0806546-29.2022.8.19.0045

TJRJ • Recurso Extraordinário

Tribunal
Número CNJ
0806546-29.2022.8.19.0045
Classe
Recurso Extraordinário
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0806546-29.2022.8.19.0045 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0806546-29.2022.8.19.0045 Protocolo: 3204/2026.00209577 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CATARINA DE GOVEIA E SIQUEIRA ADVOGADO: ROGÉRIO TABET DE ALMEIDA OAB/RJ-097180 DECISÃO: Recursos Especial e Extraordinário Cíveis nº 0806546-29.2022.8.19.0045 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: CATARINA DE GOVEIA E SIQUEIRA DECISÃO Trata-se de recursos especial e extraordinário tempestivos, com fundamento, respectivamente, nos artigos 105, inciso III, alínea "a" e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face dos acórdãos da Sétima Câmara de Direito Público, assim ementados: "EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORA ESTADUAL. PROFESSORA APOSENTADA DOCENTE II, NÍVEL 7, CARGA HORÁRIA 22 HORAS. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. REFORMADA A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO APENAS PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, DE ACORDO COM O TEMA 1419 DO STF. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro contra sentença que julgou procedente pedido de adequação do vencimento-base ao piso nacional do magistério, determinando sua aplicação conforme Lei nº 11.738/2008. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A Constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008 3. A suspensão do feito em virtude da repercussão geral no Recurso Extraordinário n.º 1.326.541, que originou o Tema 1218 e do sobrestamento do Tema 911 do Superior Tribunal de Justiça, observando-se a decisão proferida na Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001. 4. Violação das súmulas vinculantes 37 e 42 do STF e dos artigos 1º; 2º; 37, III e X; 39, § 1º e 61, §1º, II, 'a' e 'c', todos da CF/1988. 5. Violação à separação de poderes. 6. Dotação orçamentária. 7. Correção monetária e juros, nas condenações da Fazenda Pública relativas à matéria de pessoal, devem seguir os parâmetros estabelecidos nos Temas 810-STF e 905-STJ até a EC 113/2021, quando deverá incidir a SELIC, a teor de seu art. 3º. III. RAZÕES DE DECIDIR 8. O STF, na ADI nº 4.167/DF, declarou a constitucionalidade da Lei n° 11.738/2008. Da mesma forma, a jurisprudência entende que admissão do incidente de assunção de competência não suspende automaticamente os processos pendentes, bem como não é necessário aguardar-se o trânsito em julgado de processo que julgou matéria repetitiva ou com repercussão geral para aplicação do seu entendimento. Além disso, a Ação Coletiva não obsta a propositura de demandas individuais. 9. Não há violação às súmulas vinculantes 37 e 42 do STF e dos artigos 1º; 2º; 37, III e X; 39, § 1º e 61, §1º, II, 'a' e 'c', todos da CRFB/88, e à separação de poderes. 10. A Lei Estadual nº 5.339/2009 determina um aumento escalonado para os demais níveis da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados