Processo 0806550-58.2025.8.23.0010

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0806550-58.2025.8.23.0010
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Boa Vista
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br Proc. n.° 0806550-58.2025.8.23.0010 SENTENÇA Maria Neires Vidal interpõe a presente ação judicial contra Banco Bradesco Financiamentos S/A. Narra que celebrou contrato de financiamento em 14/11/2023, no valor de R$ 103.423,02, parcelado em 60 prestações de R$ 2.932,26. Descreve que foram inseridas tarifas indevidas (seguro, registro e cadastro), totalizando R$ 5.404,03, elevando o valor das parcelas. Aponta que, excluídos tais encargos, o financiamento seria reduzido para R$ 98.018,99, com parcelas aproximadas de R$ 2.758,70, mantida a taxa de juros de 1,91% ao mês. Indica ausência de comprovação dos serviços cobrados e possível venda casada no seguro. Sustenta a aplicação do CDC e a possibilidade de revisão por onerosidade excessiva. Pondera que cláusulas abusivas devem ser anuladas e que tarifas sem respaldo legal ou sem comprovação são indevidas. Argumenta que a cobrança indevida impacta o custo efetivo do contrato, elevando indiretamente os juros suportados, o que justifica a readequação do encargo global. Defende a ilegalidade da tarifa de cadastro e a abusividade da imposição de seguro. Recama a declaração de abusividade e nulidade das cobranças de seguro (R$ 3.790,50), tarifa de registro (R$ 623,53) e tarifa de cadastro (R$ 990,00); a revisão do contrato com exclusão desses encargos, reduzindo o valor financiado para R$ 98.018,99; o recálculo das 60 parcelas com aplicação da taxa de 1,91% ao mês, estimando-se parcelas de aproximadamente R$ 2.758,70; e a restituição dos valores pagos indevidamente no montante de R$ 5.404,03, com repetição em dobro (R$ 10.808,06) ou, subsidiariamente, de forma simples. Juntou documentos. Custas iniciais recolhidas. Citado, o réu apresentou contestação na qual levanta preliminares de inépcia da inicial. No mérito, assevera a regularidade do contrato, afirmando que a autora teve ciência das cláusulas, inclusive quanto a juros, encargos e tarifas, inexistindo vício de consentimento. Defende a validade do contrato de adesão e a aplicação do princípio pacta sunt . servanda Pondera que os juros e encargos estão em conformidade com o mercado, inexistindo onerosidade excessiva ou abusividade. Sustenta a legalidade das tarifas e a ausência de prova de irregularidade ou má-fé. Houve réplica. Intimadas as partes para especificar as provas a serem produzidas, apenas o réu manifestou, informando não pretender outras além daquelas já apresentadas. É o relatório que segue os requisitos do art. 489, inc. I do Código de Processo Civil. Promovo o julgamento conforme o estado do processo, a apreciar antecipadamente o pedido porque não há necessidade de outras provas nem as partes o requereram (CPC, art. 355, inc. I). 1. Preliminares: inépcia da inicial O art. 330 do Código de Processo Civil disciplina as hipóteses de inépcia da inicial, as quais se restringem a vícios estruturais da petição, como ausência de causa de pedir, pedido indeterminado ou incompatibilidade lógica, o que não se verifica no caso. A inicial apresenta narrativa fática coerente, delimitação dos pedidos e fundamentos jurídicos aptos a viabilizar o exercício do contraditório, afastando qualquer vício formal. No que se refere ao depósito do valor incontroverso, sua ausência não implica inépcia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRR

O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados