Processo 0806556-83.2026.8.15.0000

TJPB • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806556-83.2026.8.15.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado da Paraíba 4ª Câmara Cível 10 Gabinete 09 - Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0806556-83.2026.8.15.0000 RELATOR : Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos AGRAVANTE : Gráfica Santa Marta LTDA. ADVOGADO : Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463-A AGRAVADO : Walter Ulysses de Carvalho ADVOGADA : Manuella de Almeida Trindade Gontijo Pessagno – OAB/PB 32.452 Ementa: Direito Processual Civil. Agravo de instrumento. Anulação de sentença. Ausência de citação. Coisa julgada. Inalterabilidade da sentença. Via inadequada. Necessidade de ação autônoma. Ausência de prejuízo. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Gráfica Santa Marta Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de desarquivamento e anulação de sentença, sob fundamento de trânsito em julgado e inalterabilidade das decisões judiciais, em ação de obrigação de fazer proposta contra serviço notarial, na qual não houve citação do titular da serventia indicado como réu. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível anular sentença transitada em julgado por meio de simples petição incidental, diante de alegada ausência de citação; (ii) estabelecer se a inexistência de prejuízo à parte autora impede o reconhecimento da nulidade processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inalterabilidade das decisões judiciais impede que o magistrado modifique ou anule sentença após sua publicação, salvo hipóteses restritas previstas no art. 494 do CPC. 4. O trânsito em julgado torna a decisão imutável e indiscutível, operando a preclusão pro judicato e vedando rediscussão no mesmo processo (arts. 502 e 505 do CPC). 5. A ausência de citação configura vício grave, inclusive classificado como transrescisório, mas sua desconstituição exige o manejo de ação autônoma, como querela nullitatis ou ação rescisória. 6. A utilização de petição incidental para anular sentença transitada em julgado é juridicamente inadequada e compromete a segurança jurídica e a estabilidade das relações processuais. 7. A parte agravante obteve integral satisfação do direito material, com a prática do ato registral pretendido, inexistindo prejuízo concreto a justificar a decretação de nulidade. 8. Aplica-se o princípio do pas de nullité sans grief, que exige demonstração de prejuízo efetivo para reconhecimento de nulidade processual. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A sentença transitada em julgado não pode ser anulada por simples petição incidental, em razão do princípio da inalterabilidade das decisões judiciais. 2. A nulidade por ausência de citação, embora grave, deve ser arguida por meio de ação autônoma adequada. 3. A declaração de nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, mesmo em hipóteses de nulidade absoluta. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 494, 502, 505 e 966. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.953.377/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 15/12/2022; STJ, AgInt no AgInt no AREsp 2.523.108/MG, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 14/10/2024; TJPB, AI nº 0806359-75.2019.8.15.0000, Rel. Des. João Alves da Silva, j. 24/09/2019. Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por GRÁFICA SANTA MARTA LTDA em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital (ID 156449260) nos autos do processo nº 0815526-25.2022.8.15.2001, movido em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados