Processo 0806570-15.2026.8.23.0010
TJRR • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Indenização por Dano Moral Nº 0806570-15.2026.8.23.0010 Recorrente : GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado: [CATARINA BEZERRA ALVES( OAB 29373 N-PE )] Recorrido : RONAN RIBEIRO SILVA GISELE APARECIDA DE SOUZA SILVA Advogado: [Michel Bressa( OAB 1351 N-RR ), Dorivan Florencio Rodrigues de Oliveira( OAB 1446 N-RR ), ELANO UCHÔA LACERDA( OAB 2418 N-RR ), Michel Bressa( OAB 1351 N-RR ), Dorivan Florencio Rodrigues de Oliveira( OAB 1446 N-RR ), ELANO UCHÔA LACERDA( OAB 2418 N-RR )] Relator(a): CLÁUDIO ROBERTO BARBOSA DE ARAÚJO Julgadores: BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO e BRUNO FERNANDO ALVES COSTA DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. IMPEDIMENTO DE EMBARQUE. POWER BANK EM BAGAGEM DESPACHADA. ITEM PROIBIDO POR NORMA DE SEGURANÇA. CULPA EXCLUSIVA DOS CONSUMIDORES. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. I. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou procedentes pedidos indenizatórios por danos materiais e morais decorrentes de impedimento de embarque em transporte aéreo. A sentença condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 1.242,65 por danos materiais e R$ 4.000,00 para cada autor a título de danos morais. A recorrente sustenta, em síntese: (i) inexistência de falha na prestação do serviço, pois os recorridos transportavam “power bank” em bagagem despachada, em desacordo com normas de segurança; (ii) atuação em estrito cumprimento das normas da ANAC; (iii) culpa exclusiva dos consumidores; (iv) ausência de comprovação dos danos; e (v) subsidiariamente, requer redução do quantum indenizatório. Contrarrazões apresentadas pugnando pela manutenção da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se houve falha na prestação do serviço apta a ensejar responsabilização da companhia aérea em razão do impedimento de embarque decorrente do transporte de “power bank” em bagagem despachada. 1. 2. 3. III. FUNDAMENTAÇÃO (RAZÕES DE DECIDIR) É incontroverso que os recorridos despacharam bagagem contendo bateria portátil de lítio (“power bank”), item vedado no porão da aeronave por normas de segurança da aviação civil, diante do risco de superaquecimento e combustão. Não se verifica conduta ilícita da companhia aérea, que agiu em estrito cumprimento das normas de segurança aeronáutica, voltadas à proteção dos passageiros e da operação aérea. Ainda que a comunicação da irregularidade tenha ocorrido apenas no momento do embarque, tal circunstância não caracteriza defeito na prestação do serviço, pois o impedimento decorreu da conduta dos próprios consumidores ao despacharem item proibido. Também não há prova de arbitrariedade ou abuso por parte da recorrente, tendo sido ofertadas alternativas de reacomodação. Os danos materiais alegados decorreram diretamente do descumprimento das regras de transporte aéreo pelos próprios recorridos, afastando o nexo causal necessário ao dever de indenizar. Da mesma forma, os transtornos narrados não ultrapassam os dissabores inerentes à situação criada pelos consumidores, inexistindo dano moral indenizável. Ausente falha na prestação do serviço e configurada a culpa exclusiva dos consumidores, impõe-se a reforma integral da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.