Processo 0806573-64.2025.8.19.0026
TJRJ • Interdição
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av. João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 E-mail: itp01vara@tjrj.jus.br EDITAL DE INTERDIÇÃO Processo: 0806573-64.2025.8.19.0026 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA QUITERIA CORREA MEIRELES DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE ITAPERUNA ( 857 ) INTERDITANDO: ADAO CORREA MEIRELLES DEFENSORIA PÚBLICA: 2ª DP DE FAMÍLIA DE ITAPERUNA ( 5911 ) A MM Juíza de Direito, Dr.(a) Laura de Pádua Gripp da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna, RJ, FAZ SABER a quantos este edital virem e dele conhecimento tiverem, que por sentença deste Juízo nos autos da ação nº0806573-64.2025.8.19.0026, foi decretada aINTERDIÇÃOdeADÃO CORRÊA MEIRELLES, data de nascimento: 09/01/1955, filiação: PEDRO CORREA MEIRELLES e ZULMIRA RODRIGUES MORENO, brasileiro, solteiro, aposentado e pensionista, portador da Carteira de Identidade (RG) nº 06.113.765-9, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº 194, Bairro Centro, Itaperuna/RJ - CEP: 28.300-000, sendo-lhe nomeado(a)CURADOR(A)o(s) Sr.(a)MARIA QUITERIA CORRÊA MEIRELES, brasileira, divorciada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade (RG) nº 06.322.338-2, expedida pelo DETRAN-RJ, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Sete de Setembro, nº 194, Bairro Centro, Itaperuna/RJ - CEP: 28.300-000.E pelos mesmos foi dito que se obrigam a cumprir todos os deveres inerentes ao cargo, tudo conforme o disposto nos arts. 759 do CPC, 755 (sec) 3º do CPC e arts. 92, parágrafo 6º e art. 93, ambos da Lei 6.015/73, representando o interditado em juízo ou fora dele, estabelecida a curatela tão somente para atos de natureza patrimonial e/ou negocial, na forma do artigo 85, caput, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).Nos termos da sentença: "Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARIA QUITERIA CORRÊA MEIRELES em favor de ADÃO CORRÊA MEIRELLES, partes devidamente qualificadas nos autos. Na petição inicial de id. 232641925, a requerente afirmou ser irmã do requerido, que é portador de Retardo Mental - CID: F70 e apresenta comprometimento cognitivo grave, de improvável recuperação, não exerce atividades de vida diárias sem auxílio, estando impossibilitado de exprimir sua vontade, por causa temporária ou permanente, encontrando-se incapaz de gerir a própria vida, impossibilitada de cuidar de sua vida cível, saúde e trabalho. Ao final, a autora requereu a procedência da ação, constituindo a requerente como curadora do requerido, fixando-se os limites da curatela e sua duração inicial como indicado no laudo pericial, expedindo-se os respectivos termos e mandado de averbação para inscrição nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, requerendo a dispensa da hipoteca legal diante da hipossuficiência das partes. O Ministério Público manifestou-se em id. 232987679. Foi proferida decisão em id. 235103811 deferindo o benefício da gratuidade de justiça à requerente, bem como deferiu a tutela de urgência pleiteada, nomeando a autora como curadora provisória do curatelando. Termo de curatela provisória em id. 236946823. Laudo social em id. 246799688. A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral em id. 251778523. Por fim, foi juntado parecer final do Ministério Público em id.…
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