Processo 0806578-29.2026.8.20.5004

TJRN • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0806578-29.2026.8.20.5004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0806578-29.2026.8.20.5004 Autor: TERTULIANO CABRAL PINHEIRO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO TERTULIANO CABRAL PINHEIRO JUNIOR Réu: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA SENTENÇA Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). Decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada por afirmar o autor que terceiros criaram sucessivos perfis falsos no WhatsApp para se passarem por ele e aplicar golpes em clientes, apesar de possuir apenas o número profissional oficial. Sustenta que já houve ação anterior reconhecendo falha da ré e determinando exclusão de contas fraudulentas, mas novos perfis continuaram sendo criados. (A) Da Preliminar: - Da Ilegitimidade Passiva (Ré): A ré afirma que não possui poderes para adotar qualquer providência relacionada ao aplicativo WhatsApp, nem mesmo para representá-lo em ações judiciais. Isso porque, o Facebook Brasil é empresa brasileira, constituída e existente de acordo com as leis brasileiras, domiciliada única e exclusivamente no país retro, que se dedica à prestação de serviços relacionados à locação de espaços publicitários, veiculação de publicidade, suporte de vendas, além de outras atividades descritas no contrato social. Assim, requer-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da plataforma Facebook para responder pelos pedidos formulados pelo autor no que toca ao aplicativo WhatsApp e a extinção da presente demanda no que lhe diz respeito, sem a apreciação do mérito. Todavia, a preliminar suscitada não merece ser acolhida, considerando que o WhatsApp, o Instagram e o Facebook integram o mesmo grupo econômico, sendo controlados pela empresa Meta Platforms, Inc. Dito isso, a ré é a representante legal e operacional do grupo Meta no Brasil, atuando como suporte local para as operações dessas plataformas, inclusive no que tange à publicidade, suporte comercial e relacionamento com usuários e autoridades brasileiras. Logo, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. (B) Da Legislação aplicável: Caracterizada está a relação de consumo entre as partes litigantes. Com efeito, a parte autora se encaixa no conceito exposto no art. 2º da Lei 8.078/90 (consumidor), e a parte ré se encaixa no conceito exposto no art. 3º da mesma Lei (fornecedor). Destarte, com base na inegável hipossuficiência do consumidor e na verossimilhança de suas alegações, deve ser concedido, ao demandante, o benefício processual da inversão do ônus da prova. (C)Da Falha na Prestação do Serviço / Do Ato Ilícito / Da Responsabilidade Civil Contratual Objetiva / Dos Danos Morais: O autor, advogado, alega que possui apenas o número profissional oficial (84) 98166- 5223, já verificado pela própria empresa ré mediante serviço pago. Todavia, a partir de dezembro de 2024, passou a ser vítima de sucessivas fraudes praticadas por terceiros por meio do aplicativo WhatsApp, consistentes na criação de contas falsas com o claro propósito de se passarem por sua pessoa e, assim, aplicar golpes em seus clientes e em terceiros de boa-fé. Acrescenta que, diante da gravidade da situação, ajuizou ação judicial anterior em face da empresa demandada, oportunidade em que restou reconhecida a falha na prestação do serviço, com determinação de exclusão de perfis fraudulentos então…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados