Processo 0806581-41.2024.8.07.0016

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0806581-41.2024.8.07.0016
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXTINÇÃO PARCIAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (INÉPCIA). IMPROCEDÊNCIA PARCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REGULARIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO COMPROVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo ajuizada em face do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRIT

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