Processo 0806583-70.2025.8.20.5106
TJRN • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL GABINETE DA PRESIDÊNCIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0806583-70.2025.8.20.5106 RECORRENTE: SEBASTIÃO VIANA DE ANDRADE ADVOGADO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS RECORRIDO: MUNICÍPIO DE MOSSORÓ REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto por SEBASTIÃO VIANA DE ANDRADE, com fundamento no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que deu provimento
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