Processo 0806584-90.2024.4.05.8000
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806584-90.2024.4.05.8000 AUTOR: RENATA GALVAO ADVOGADO do(a) AUTOR: WALLACE TAVARES DE MOURA - AL9757 ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO EMANUEL TAVARES DE MOURA - AL8410 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO WAGNER QUEIROZ TAVARES CORDEIRO - AL8636 ADVOGADO do(a) AUTOR: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL9008 ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCAS PRAZERES LOPES - AL9009 ADVOGADO do(a) AUTOR: DIOGO ANDRE DA SILVA NOBRE - AL10074 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: JOSE JACKSON NUNES AGOSTINHO - CE8253 SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por RENATA GALVAO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a reparação do imóvel que ora figura como objeto da lide em razão de vícios estruturais que estariam afetando a segurança e a funcionalidade do imóvel. A ação foi inicialmente distribuída à 3ª Vara Federal, que, após constatar dependência do processo 0811189-84.2021.4.05.8000, que, à época, tramitou na 1ª Vara Federal, redistribuiu os autos a esta. Em sua exordial, a Autora relata que celebrou com a Ré instrumento particular de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária em garantia no âmbito do PMCMV - Recursos FAR - Faixa 1, mas que, após a entrega do imóvel, em 15/12/2017, notou o surgimento de diversos problemas em sua moradia, os quais incluíam, a saber, deficiências nas instalações hidráulicas e elétricas, rachaduras e trincas nos pisos e revestimentos, entre outros. Aduz, ainda, acerca da legitimidade da Caixa para figurar no polo passivo da demanda, vez que assume papel de incorporadora e adota responsabilidades de fiscalização e de garantia de entrega do imóvel conforme os padrões estabelecidos, ao passo que argumenta acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em tela. Com a inicial, juntou documentos. A Autora foi intimada para emendar a sua inicial sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, momento no qual interpôs Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão que condicionou o prosseguimento do feito à juntada dos documentos requisitados (doc. Id. 86020347). Após, o egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou, em sede de decisão do agravo de instrumento, o regular procedimento do feito. No decorrer do curso processual, a Autora colacionou aos autos petição que relata a ocorrência de um acidente ocorrido em imóvel situado no mesmo residencial daquele que ora se discute, argumentando que teria o acidente sido agravado por falhas estruturais na construção (doc. Id. 86020154). A CEF, preliminarmente em sede de contestação, postulou a inclusão da Construtora da obra na demanda, vez que há litisconsórcio passivo necessário, ao passo que argumentou acerca de sua ilegitimidade para responder por falhas/faltas de manutenção e por problemas decorrentes do mau uso do próprio mutuário. No mérito, aduz a entrega conforme as especificações do PMCMV vigentes à época do empreendimento e, junto a isso, pleiteou a inaplicabilidade do CDC e da inversão do ônus da prova. Por fim, argumenta a inexistência de vícios construtivos e a ausência de responsabilidade legal e contratual da Caixa pela correção destes, vez que está ausente o nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado. Foi determinada a realização de perícia para averiguação da ocorrência, ou não, de vícios na edificação do imóvel (doc. Id. 130263012). Colacionado, o laudo pericial concluiu pela ausência de nexo causal…
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