Processo 0806585-47.2025.8.15.0331
TJPB • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Gabinete 22 - Des. Carlos Eduardo Leite Lisboa ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) N. 0806585-47.2025.8.15.0331. ORIGEM: JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA INTEGRADA DE BAYEUX E SANTA RITA RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA APELANTE: MARIA JOSE ADOLFO Advogado do(a) APELANTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) APELADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COBRANÇA DE "ENCARGOS LIMITE DE CRED". UTILIZAÇÃO EFETIVA DE CHEQUE ESPECIAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela consumidora contra sentença que julgou totalmente improcedentes os pedidos de repetição do indébito em dobro e de indenização por danos morais, decorrentes de descontos sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CRED" em sua conta bancária. 2. A recorrente sustenta a abusividade e a ilegalidade das cobranças sob o argumento de que jamais contratou ou utilizou voluntariamente o serviço de limite de crédito (cheque especial), aduzindo a falta de prova escrita do pacto e a impossibilidade de descontos sobre verba alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) definir se é lícita a cobrança de valores sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CRED" quando demonstrada a utilização do limite de cheque especial; e (ii) estabelecer se a incidência de tais encargos financeiros na hipótese gera direito à repetição do indébito e à reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os descontos impugnados não configuram cobrança de tarifas avulsas por serviços não contratados, mas sim a incidência de juros remuneratórios e encargos próprios decorrentes do uso do limite de crédito disponibilizado (cheque especial). 5. A análise dos extratos bancários colacionados aos autos demonstra de forma inequívoca a efetiva disponibilização, a fruição reiterada do crédito e a consequente formação de saldo devedor na conta da correntista. 6. Ao usufruir voluntariamente do crédito disponibilizado pela instituição financeira, o consumidor assume a obrigação de arcar com os encargos decorrentes da inadimplência e da correção monetária incidentes sobre o saldo negativo. 7. Evidenciado o uso do limite de crédito e a ausência de fraude ou contratação simulada, a conduta do banco de efetuar os descontos para cobertura do saldo devedor configura exercício regular do direito, o que afasta a existência de ato ilícito. 8. Sem a demonstração de conduta ilícita ou de cobrança indevida por parte do fornecedor, restam totalmente prejudicados os pleitos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É lícita a cobrança de encargos financeiros sob a rubrica "ENCARGOS LIMITE DE CRED" quando constatada, por meio de extratos bancários, a efetiva e reiterada utilização do limite de cheque especial pelo correntista. 2. A utilização de crédito disponibilizado por instituição financeira afasta a tese de desconhecimento das cobranças de juros e encargos decorrentes do saldo negativo. 3. Inexistindo ato ilícito ou cobrança indevida na retenção de valores para amortização de saldo devedor gerado pelo uso do cheque especial, são incabíveis a repetição do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.