Processo 0806588-83.2025.8.10.0058
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo: 0806588-83.2025.8.10.0058 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RUTH CLARA DE JESUS SILVA Advogados do(a) AUTOR: EVERTON SILVESTRE DOS SANTOS JUNIOR - GO67430, TOBIAS RODOVALHO NETO - GO73128 Requerido: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 SENTENÇA Relatório Ruth Clara de Jesus Silva ajuizou Ação Declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais em face da Telefônica Brasil S.A. (Vivo), alegando que foi surpreendida com a existência de cobranças no valor total de R$ 89,33 vinculadas ao contrato nº 1328784277-AMD, as quais desconhece por completo. Afirma que jamais contratou os serviços relacionados ao débito questionado, que à época utilizava apenas a modalidade pré-paga e que tentou solução extrajudicial sem êxito. Sustenta que houve inscrição indevida de seu nome na plataforma do Serasa, o que lhe causou danos morais. Requereu a declaração de inexistência do débito e condenação da ré ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de danos morais. A petição inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovante de endereço, extrato de dívida e contracheques (Id. 165273864/3867/3870/3871/3872/3875). A parte autora manifestou desinteresse na audiência de conciliação (Id. 165273864). A gratuidade da justiça foi concedida. Citada, a ré apresentou contestação tempestiva (Id. 177168212), acompanhada de documentos (Ids. 177168213/8214/8216). Em síntese, arguiu as seguintes preliminares: (a) representação irregular, em razão de a procuração ter sido assinada por plataforma eletrônica não credenciada pelo ICP-Brasil; (b) ausência de pretensão resistida, por não ter a autora tentado solução extrajudicial antes do ajuizamento; e (c) indeferimento da gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a regularidade da contratação e do débito, com suporte em documentos eletrônicos (cadastro da autora no sistema, faturas e relatório de ligações), alegando que a autora habilitou a linha nº XXX.XXX.XXX-XX, contratou o pacote Vivo Controle 6GB IV em 09/10/2022 e não pagou as faturas vencidas. Sustentou a ausência de prova mínima por parte da autora, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e a inexistência de dano moral. Realizada audiência de conciliação no CEJUSC, a composição não foi alcançada (Id. 177429561). A autora apresentou impugnação à contestação (Ids. 177727927), reiterando a tese de inexistência do vínculo contratual e impugnando o valor probatório dos documentos eletrônicos juntados pela ré. Certificada a tempestividade da contestação (Id. 179184453). As partes foram intimadas a especificar as provas que pretendiam produzir (Id. 179184455). A ré informou não ter interesse em produzir novas provas, requerendo o julgamento antecipado da lide (Id. 179520279). A autora também manifestou desinteresse na produção de novas provas, concordando com o julgamento antecipado do mérito (Id. 180079437). É o relatório. Decido. Fundamentação O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a matéria controvertida é de direito e de fato, mas a prova dos autos é suficiente para o deslinde da causa, sendo desnecessária a produção de outras provas. As próprias partes concordaram com o julgamento antecipado. Das preliminares Da representação processual A ré arguiu irregularidade na representação processual da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.