Processo 0806589-36.2026.8.02.0000

TJAL • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0806589-36.2026.8.02.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPACHO Nº 0806589-36.2026.8.02.0000 - Habeas Corpus Criminal - Impetrante: Eduardo Henrique Silva Pereira - Paciente: Rafael Ferreira da Silva - Paciente: Wilson José da Silva - Impetrado: Vara do único Ofício da Comarca de São José da Laje - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/OFÍCIO/CARTA/MANDADO N.________2026 Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado por Eduardo Henrique Silva Sarmento Pereira em favor de Rafael Ferreira da Silva e Wilson Jose da Silva, em face de ato supostamente coator praticado pelo Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de São José da Laje, nos autos de nº 0700573-96.2026.8.02.0052. A parte impetrante narra, inicialmente, que os pacientes tiveram a prisão temporária decretada no contexto de investigação que apura homicídio ocorrido em 10/05/2026 no Sítio Jussara, zona rural do município de Ibateguara/AL. Nesse contexto, sustenta que a decisão gerou constrangimento ilegal aos pacientes, aduzindo, em síntese: (i) fragilidade dos indícios de autoria e materialidade, uma vez que a única prova indicativa da participação dos pacientes consistiria no depoimento de testemunha diagnosticada com esquizofrenia, em possível estado de surto psicótico no momento da identificação; (ii) inexistência de imprescindibilidade da prisão para o curso das investigações, por ausência de demonstração concreta de risco à produção probatória; (iii) inverossimilhança da motivação atribuída ao crime; (iv) violação ao direito à liberdade e à presunção de inocência. Requer, assim, a concessão de liminar para que seja determinada a imediata expedição de alvará de soltura dos pacientes, suspendendo-se os efeitos da decisão que decretou a prisão temporária. Ao final, pugna pela concessão definitiva da ordem, com a revogação da custódia cautelar. É o relatório. Passo a decidir. O habeas corpus é remédio jurídico constitucional destinado a tutelar a a liberdade física do indivíduo, cabível "sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (art. 5º, LXVIII, CF). Cabe ressaltar que a concessão de liminar em sede de habeas corpus não possui previsão legal, portanto, é medida excepcional cabível apenas quando comprovada, por prova pré-constituída, a presença dos requisitos da probabilidade do direito (fumus boni juris) e do perigo de dano (periculum in mora). Assim, nessa análise prévia e não exauriente, caso um dos requisitos citados não se mostre cristalinamente demonstrado nos autos, obsta-se tão somente a concessão do pleito liminar, não significando que, adiante, acaso constatado o preenchimento do requisito ausente, seja concedido o pleito final. O cerne da controvérsia reside em aferir se a decisão que decretou a prisão temporária dos pacientes Rafael Ferreira da Silva e Wilson Jose da Silva está amparada em elementos concretos suficientes a demonstrar a presença dos requisitos necessários, ou se constitui constrangimento ilegal decorrente de fundamentação genérica e de indícios frágeis de autoria, como sustenta a impetração. A prisão temporária, disciplinada pela Lei nº 7.960/89, constitui medida cautelar de natureza pessoal voltada exclusivamente à fase investigatória, destinada a viabilizar o regular prosseguimento das investigações criminais. Nos termos do art. 1º do referido diploma, sua decretação exige a presença concomitante de dois requisitos: (i) a imprescindibilidade da custódia para as investigações do inquérito policial; e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados