Processo 0806592-64.2021.8.02.0000
TJAL • Ação Rescisória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0806592-64.2021.8.02.0000/50001 - Embargos de Declaração Cível - São Sebastião - Embargante: Consórcio Ivai Brasilia Guaiba - Embargada: Adriana Henrique da Silva - Embargada: Renata da Silva Correia Lima - Embargada: Rikelly da Silva Correia - Embargado: Wesley da Silva Correira Lima - 'RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Consórcio Ivai Brasilia Guaiba, contra o acórdão de págs. 1.181/1.196 da ação rescisória, originário da Seção Especializada deste Tribunal de Justiça, que, por unanimidade de votos, julgou improcedente o pedido, nos termos da ementa que segue decotada: AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. REVELIA SEM EFEITOS MATERIAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. VALOR DA CAUSA. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. MÉRITO. PENSIONAMENTO CIVIL. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO. JULGAMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE À ÉPOCA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Ação rescisória ajuizada por consórcio condenado em ação de inde-nização por danos morais e materiais, decorrente de acidente de trân-sito com vítima fatal, com o objetivo de rescindir parcialmente o título judicial apenas quanto ao capítulo que fixou pensionamento civil em favor da companheira e dos filhos menores da vítima, alegando viola-ção manifesta de norma jurídica, com fundamento em jurisprudência que exige comprovação da renda da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se a contestação apre-sentada de forma intempestiva pela parte ré gera efeitos materiais da revelia; (ii) estabelecer se é devida a concessão da gratuidade da jus-tiça à parte ré, mesmo revel; (iii) analisar a necessidade de correção do valor da causa na ação rescisória, à luz do conteúdo impugnado; (iv) verificar a admissibilidade da ação rescisória sob a alegação de viola-ção manifesta de norma jurídica; e, (v) definir se a decisão rescindenda violou manifestamente norma jurídica ao fixar pensão mensal com base no salário mínimo, sem comprovação de atividade remunerada da vítima. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A contestação apresentada mais de cinco meses após a citação é manifestamente intempestiva, autorizando a decretação da revelia, nos termos do artigo 344 do CPC/2015. No entanto, os efeitos materiais da revelia não se aplicam em ações rescisórias, que versam sobre matéria de ordem pública. 4. A decretação de revelia não obsta o exame do pedido de gratuidade da justiça, o qual deve ser deferido quando amparado por declaração de hipossuficiência financeira não infirmada por provas em sentido contrário, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC/2015 e artigo 5º, LXXIV, da CF/88. 5. O valor da causa, fixado com base exclusivamente no capítulo im-pugnado da decisão originária, está de acordo com o proveito econô-mico efetivamente buscado pela parte autora e deve ser mantido. 6. A ação rescisória é cabível apenas nos casos expressamente previstos no art. 966 do CPC/2015, não podendo ser utilizada como sucedâneo recursal para reexame de matéria já decidida conforme jurisprudência dominante à época. 7. A decisão rescindenda, ao fixar pensão mensal com base no salário mínimo, mesmo sem comprovação da atividade remunerada da vítima, aplicou orientação consolidada do STJ, conforme precedente citado e Súmula n.º 490 do STF, o que afasta a alegação de violação manifesta de norma jurídica. 8. Se a ação rescisória é inadmissível quando a decisão se baseia em norma de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.