Processo 0806623-26.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0806623-26.2025.4.05.8300 AUTOR: ADELSON NASCIMENTO DE FRANCA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIANA COSTA - GO50426 REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE SENTENÇA RELATÓRIO Cuida-se de ação de procedimento comum cível proposta por ajuizada por ADELSON NASCIMENTO DE FRANÇA em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, da UNIÃO FEDERAL e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a suspensão das cobranças mensais relacionadas ao seu contrato do FIES, retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e aplicação do desconto de 77% sobre o saldo devedor do seu contrato de financiamento estudantil, nos termos da Lei nº 14.375/2022. Em favor de sua pretensão, o autor alega que: a) obteve contrato de adesão ao FIES em 12/08/2014 para cursar Engenharia Elétrica, tendo concluído o curso, conforme diploma anexo; b) durante a fase de amortização, foi assolado por dificuldades financeiras decorrentes de diversos fatores, incluindo a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19, o que tornou complexa a manutenção da adimplência do contrato; c) encontra-se inadimplente desde 26/01/2024, ou seja, há 439 dias, o que o enquadraria nas condições para obtenção do desconto previsto na Lei nº 14.375/2022; d) o programa "Desenrola FIES" estabelece condições para renegociação da dívida, incluindo estudantes com contratos em fase de amortização em 30/06/2023, com débitos vencidos antes dessa data e contratos assinados até 31/12/2017; e) apesar de se enquadrar nos requisitos do programa, não conseguiu obter administrativamente o desconto a que tem direito, mesmo após diversas tentativas de renegociação; f) o programa de renegociação administrativa tem sido insuficiente, com problemas nos canais de atendimento e dificuldades de acesso, além de oferecer condições desfavoráveis aos inadimplentes; g) a Lei nº 14.375/2022 prevê desconto de 77% para estudantes com débitos vencidos há mais de 360 dias em 30/06/2023 que não estejam inscritos no CadÚnico ou tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021; h) possui atualmente um saldo devedor de R$ 51.089,25, valor que considera elevado para sua realidade financeira; i) a aplicação do desconto de 77% reduziria seu saldo devedor para R$ 11.750,53, tornando possível sua quitação; j) o FIES é um programa de cunho social do Governo Federal, voltado para facilitar o acesso ao ensino superior a jovens de baixa renda, não tendo finalidade arrecadatória. Ao final, requereu: a) deferimento de liminar inaudita altera pars para determinar a suspensão da cobrança das parcelas mensais de R$ 426,16, bem como a retirada do seu nome dos órgãos de restrição ao crédito; b) concessão da gratuidade de justiça; c) aplicação do desconto de 77% aos inadimplentes, reduzindo o saldo devedor para R$ 11.750,53, nos termos da Lei 14.375/2022; d) procedência de todos os pedidos realizados. Atribuiu à causa o valor de R$ 39.338,72 (trinta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos). Juntou declaração de hipossuficiência econômica e documentos de identificação e probatórios. A decisão de id. 91842658 (i) concedeu o benefício da justiça gratuita; (ii) indeferiu o pedido de tutela de urgência; (iii) determinou a intimação da autora para emendar a petição inicial, comprovando o requerimento administrativo prévio, sob pena de extinção do feito sem resolução do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.