Processo 0806629-37.2025.8.23.0010
TJRR • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TURMA RECURSAL DE BOA VISTA - PROJUDI Avenida Glaycon de Paiva, 550 - Fórum da Cidadania - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)31984751 Proc. n.° 0806629-37.2025.8.23.0010 Recurso n.º 0806629-37.2025.8.23.0010 VOTO/EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COBRANÇA DE VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS ACRESCIDAS DE TERÇO CONSTITUCIONAL. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FGTS. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO OU DE NULIDADE DO VÍNCULO. TEMAS 551 E 916 DO STF. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de cobrança de verbas rescisórias ajuizada em face do ente público. Consta dos autos que a autora sustentou ter exercido função de professora mediante contratação temporária em dois períodos distintos, pleiteando o pagamento de férias acrescidas de um terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional e depósitos de FGTS, sob o argumento de desvirtuamento da contratação temporária e nulidade do vínculo. A sentença concluiu pela regularidade da contratação administrativa por prazo determinado, assentando a inexistência de prorrogações sucessivas, de vício formal ou de prova apta a caracterizar desvirtuamento da avença, razão pela qual afastou a incidência dos Temas 551 e 916 do Supremo Tribunal Federal. No recurso, a autora reitera que a sucessão de vínculos para o exercício da mesma função revelaria necessidade permanente da Administração, com consequente incidência das teses firmadas pelo STF. Requer, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça em sede recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) verificar se a contratação temporária narrada nos autos foi desvirtuada ou nula, a justificar o pagamento das verbas postuladas com fundamento nos Temas 551 e 916 do STF; e (ii) apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado pela recorrente em sede recursal. III. FUNDAMENTAÇÃO (RAZÕES DE DECIDIR) Defere-se a gratuidade de justiça à recorrente. A declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, inexistindo, nos autos, elemento concreto apto a infirmá-la. Além disso, a própria petição de interposição informa que a benesse já havia sido deferida anteriormente, com dispensa do recolhimento do preparo. No mérito, a sentença não merece reparo. O ponto central da controvérsia não reside na simples celebração de mais de um ajuste temporário, mas na demonstração efetiva de que a Administração se valeu desse expediente para mascarar vínculo permanente ou para realizar contratação em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal. O Tema 551 do STF condiciona o pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço, em favor de servidor temporário, à existência de previsão legal ou contratual, ou à comprovação do desvirtuamento da contratação temporária em razão de sucessivas e reiteradas renovações ou prorrogações. No caso concreto, a sentença consignou que o vínculo foi firmado por prazo determinado, nos períodos de 23/03/2018 a 31/12/2018 e de 16/04/2019 a 31/12/2020, sem prorrogações sucessivas e sem vício formal apto a macular sua validade. A recorrente, embora sustente a permanência da necessidade…
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