Processo 0806630-18.2026.8.12.0002
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Decisão de fls. 131/140: "...ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma requerida na petição inicial. Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará, se todas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores/mediador
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