Processo 0806632-14.2025.8.20.5300
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: APELAÇÃO CRIMINAL - 0806632-14.2025.8.20.5300 Polo ativo LUIS HENRIQUE ROCHA DA SILVA Advogado(s): RHUDSON HORACIO NUNES DE OLIVEIRA Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Apelação Criminal 0806632-14.2025.8.20.5300 Origem: Juízo da 8ª Vara Criminal de Natal Apelante: Luis Henrique Rocha da Silva Advogado: Rhudson Horácio Nunes de Oliveira (OAB/RN 18.122) Apelado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho Revisor: Desembargador Glauber Rêgo EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2023). ÉDITO CONDENATÓRIO. APELO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO, SUSCITADA PELA 3ª PJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE JÁ CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊCIA DE INTERESSE. ACOLHIMENTO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO ARRIMADO NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA/NULIDADE DE BUSCA VEICULAR/QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. PATRULHAMENTO MEDIANTE “OPERAÇÃO TERRITÓRIO SEGURO”. ABORDAGEM DECORRENTE DE FUNDADAS RAZÕES. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELINEADAS A PARTIR DA PERÍCIA E DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. ACERVO BASTANTE A REVELAR PRÁTICA DO CRIME. DOLO EVIDENCIADO. TESE IMPRÓSPERA. PEDIDO DE APENAMENTO BASILAR NO MÍNIMO LEGAL. "CULPABILIDADE" E "CIRCUNSTÂNCIAS" COM FUNDAMENTO IDÔNEO. TRANSPORTE DE MATERIAL BÉLICO NO INTUITO DE ABASTECER FACÇÃO EM MOMENTO DE CONFLITO COM OUTRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SOCIEDADE SUBMETIDA A PERIGO INTENSO DIRETO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSO RECONHECIMENTO DA FRAÇÃO DE 1/6 PARA ATENUANTE DO ART. 65, III, D, DO CP. CONFISSÃO QUALIFICADA. TEMA 1198 DO STJ. 1/8 APLICADO NA ORIGEM MAIS FAVORÁVEL DA APONTADA PELA CORTE CIDADÃ (1/12). ALEGATIVA REJEITADA. ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUTIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. APENAMENTO MANTIDO EM SEGUNDO GRAU E DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (ART. 33 E 44 DO CP). DESCABIMENTO. DECISUM MANTIDO. CONHECIMENTO PARCIAL E DESPROVIMENTO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos e em consonância com a 3ª PJ, conhecer parcialmente e desprover o Recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Saraiva Sobrinho, sendo acompanhado pelos Desembargadores Glauber Rêgo (Revisor) e Ricardo Procópio (Vogal). RELATÓRIO 1. Apelo interposto por Luis Henrique Rocha da Silva em face da sentença do Juízo da 8ª Vara Criminal de Natal, o qual, na AP 0806632-14.2025.8.20.5300, onde se acha incurso nos art. 16 da Lei 10.826/03, lhe condenou a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 35 dias-multa (ID 39799981). 2. Segundo a exordial “...No dia 31 de outubro de 2025, por volta das 21h00min, na via pública situada na Rua dos Potiguares, nas proximidades do antigo posto da CAERN, Bairro Lagoa Nova, nesta cidade de Natal/RN, o denunciado, LUIS HENRIQUE ROCHA DA SILVA, portava, detinha e transportava 11 (onze) munições de calibre 9mm intactas, 02 (dois) carregadores de mesmo calibre e 01 (um) acessório de arma de fogo de uso restrito, consistente em um kit tático conversor (coronha/adaptador do tipo MCK) para pistola, acoplado a uma bandoleira ostentando símbolos da facção criminosa "Sindicato do RN", sem autorização e em desacordo com determinação legal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.