Processo 0806633-90.2024.8.12.0018
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, não acolho os embargos de declaração, pois inexistente omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença proferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se.
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