Processo 0806640-48.2025.8.12.0018
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ISTO POSTO, e por todo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE PARCIALMENTE os pedidos formulados na prefacial, com base no art. 487, inc. I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e, consequentemente, dos lançamentos em débito automático de conta telefônica; ACOLHER, e no mérito, DETERMINAR que as requeridas procedam à suspensão imediata de qualquer lançamento em débito automático de conta telefônica, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da intima
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