Processo 0806640-89.2026.8.22.0000

TJRO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0806640-89.2026.8.22.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Des. Kiyochi Mori
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori null, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 0806640-89.2026.8.22.0000 AGRAVANTE: OTAVIO FELIPE NETO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DO AGRAVANTE: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES, OAB nº RJ143650A AGRAVADO: CREDISIS - CENTRAL DE COOPERATIVAS DE CREDITO LTDA, CNPJ nº 04632856000130 AGRAVADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Otávio Felipe Neto contra decisão proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná na qual foi indeferido o benefício da justiça gratuita nos autos da tutela provisória cautelar antecedente (Processo n. 7001353-44.2026.8.22.0005) movida em face de CREDISIS - Central de Cooperativas de Crédito LTDA, nos seguintes termos: Tendo o requerente pleiteado a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, determinou-se a apresentação de documentos que comprovassem a hipossuficiência alegada, tendo o requerente apresentado extratos de suas contas bancárias de três instituições financeiras e extrato de negativação junto ao Serasa. Deixou de colacionar a declaração de rebanho emitida pelo IDARON, embora determinado. Dos documentos juntados não se verifica a hipossuficiência alegada, visto que a própria declaração de imposto de renda acostada ao ID nº 131892865 denota que o requerente é proprietário de imóvel urbano e de diversos imóveis rurais, localizados nas cidades de Ji-Paraná, Presidente Médici, Cacoal e Ministro Andreazza, deixando o requerente de apresentar a declaração de rebanho bovino, mesmo tendo sido oportunizado. Ainda, observa-se que possui diversos veículos, evidenciando sua capacidade financeira para arcar com as custas e ônus processuais, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Fica o requerente neste ato intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição. Em suas razões recursais, narra que sua família depende da atividade rural desempenhada, sendo esta sua fonte de subsistência, razão pela qual não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família. Sustenta que na decisão agravada houve confusão de patrimônio produtivo rural com liquidez financeira imediata, afastando a presunção legal de hipossuficiência da pessoa natural. Defende que a gratuidade de justiça não se afere apenas pela existência formal de patrimônio, mas pela real possibilidade de suportar as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio, da família e, no caso concreto, a própria manutenção da atividade rural produtiva. Argumenta que, nos termos do art. 99, §3°, CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, a qual somente pode ser afastada por elementos concretos que demonstrem capacidade econômica incompatível com o benefício. Destaca que é pecuarista, possui renda variável, está inserido em atividade sujeita a intempéries climáticas e oscilações de mercado, apresentou documentos de negativação e ajuizou a demanda justamente porque enfrenta dificuldade temporária de pagamento e necessita de prorrogação rural. Assevera que a ausência de declaração de rebanho emitida pelo IDARON não autoriza, por si só, o indeferimento definitivo da gratuidade de justiça, pois não é apto a comprovar liquidez financeira, além de representar capital…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados