Processo 0806642-59.2026.8.22.0000
TJRO • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Desa. Inês Moreira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0806642-59.2026.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADOS DO AGRAVANTE: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, PROCURADORIA BRADESCO SAÚDE S/A Polo Passivo: A. V. M. ADVOGADO DO AGRAVADO: MARCO AURELIO MOREIRA DE SOUZA, OAB nº RO10164A DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BRADESCO SAÚDE S/A contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais nº 7019324-54.2026.8.22.0001, que deferiu tutela de urgência para determinar que a requerida autorize e custeie integralmente tratamento multidisciplinar prescrito ao autor, menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - TEA, observada a frequência semanal indicada em relatório médico, abstendo-se de limitar, reduzir ou substituir terapias prescritas, sob pena de multa diária . Sustenta a agravante, em síntese, ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, inexistência de negativa abusiva, necessidade de observância das limitações contratuais e regulatórias da ANS, bem como impossibilidade de imposição de custeio irrestrito de terapias e tratamentos fora da rede credenciada. É o relatório. Decido. A competência monocrática desta Relatoria para a análise do pleito de tutela provisória recursal funda-se na dicção do Artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, que atribui ao Relator a prerrogativa de, de forma provisória e sumária, suspender a eficácia da decisão recorrida, ou deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal. Contudo, tal prerrogativa é condicionada à demonstração robusta dos requisitos autorizadores previstos no Artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora), sendo a presença cumulativa de ambos indispensável. Em juízo de cognição sumária, observo que o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, nos termos do art.1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, é medida de natureza excepcional, cabível quando demonstrados a plausibilidade do direito e o perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Em análise perfunctória própria desta fase processual, não vislumbro, por ora, a presença desses requisitos. Consta dos autos originários que o agravado, menor impúbere, é portador de Transtorno do Espectro Autista - TEA, necessitando de acompanhamento multidisciplinar intensivo, conforme relatório médico acostado à inicial, sendo evidenciado risco de prejuízo ao desenvolvimento global caso haja interrupção, limitação ou atraso no tratamento. A jurisprudência consolidou entendimento no sentido de que, havendo prescrição médica fundamentada e indicação terapêutica necessária ao tratamento de paciente com TEA, mostra-se abusiva a limitação indevida de sessões ou restrição de métodos terapêuticos indispensáveis ao caso concreto. Vejamos: EMENTA. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Recusa de tratamento. Tutela antecipada. Requisitos. Prescrição médica. Psicomotricista. Alegação de ausência de previsão no rol da ANS. Excepcionalidade. Instrução. O artigo 300 do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.