Processo 0806649-62.2025.8.10.0051
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0806649-62.2025.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão] Juiz de Direito: VINICIUS DE ALMEIDA SALES designado pela Portaria CGJ n 671/2026 Requerente: FRANCISCA COSTA ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: MCGYVER REGO TAVARES (OAB 12318-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 11/05/2026 16:30. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento ELIÉZIO RODRIGUES DE LIMA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Francisca há 10-11 anos. Que Francisca é solteira. Que Francisca tem três filhos. Que Francisca mora no Povoado Pacas. Que Francisca mora somente com os filhos. Que Francisca trabalha como lavradora. Que já viu Francisca indo para a roça com facão, foice, material de trabalho de roça. Que Francisca sempre trabalhou de roça desde nova com os pais e os avós. Que Francisca trabalha nas terras do próprio avô. Que Francisca tem sindicato rural. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que só conhece Francisca trabalhando de roça. Que Francisca não foi trabalhar em outro município, sempre trabalhou no povoado pacas. Depoimento LAUDEMIR ALVES LIMA, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Francisca desde criança. Que Francisca mora junto com um companheiro, e tem três filhos. Que Francisca mora no povoado pacas. Que Francisca trabalha de roça. Que já viu Francisca trabalhando de roça. Que Francisca sempre trabalhou na roça. Que nessas terras que Francisca trabalha, o dono é falecido. Que o dono falecido era avô de Francisca, e agora quem administra as terras é o seu tio. Que Francisca paga sindicato rural. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que já viu Francisca levando ferramentas para trabalhar, como foice, facão e ferramentas de plantio. Que já viu Francisca indo com jumento. Que nunca viu Francisco com trator. Que não sabe se Francisca foi trabalhar em outra cidade. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Trata-se de Ação Previdenciária de Concessão de Salário-Maternidade Rural ajuizada por Francisca Costa Almeida em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A parte autora requer a concessão do benefício previdenciário decorrente do nascimento de seu filho, Bryan Costa Ferreira, ocorrido em 18 de novembro de 2020. Alega que requereu administrativamente o benefício em 25 de março de 2022 (NB 196.370.915-0), o qual foi indeferido pela autarquia previdenciária…
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